Sabia que ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022) pela opção pré-preenchida, assim como o nome já indica, você inicia o processo já com diversos campos preenchidos?
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Siga a leitura para ter mais detalhes.
Como declarar o IRPF 2022 com a opção pré-preenchida?
A Declaração Pré-preenchida do imposto de renda está disponível em todas as formas possíveis de preenchimento: on-line no e-CAC, pelo programa instalado no computador, pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda.
No entanto, vale destacar que só quem tem conta ouro ou prata no GOV.BR poderá utilizar esse serviço.
Mas fique tranquilo, se você ainda não tiver a conta, basta acessar a plataforma pela web ou aplicativo GOV.BR.
Lembrando que o prazo máximo para entrega do IRPF 2022 é o próximo dia 31 de maio.
Preenchimento online
Por meio deste link você inicia o processo e deve:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br;
- Clicar em “Declarações e Demonstrativos”;
- Depois “Meu Imposto de Renda”;
- Clicar em “Preencher declaração online” e no ano;
- Clicar em “Iniciar Declaração”; e
- Escolher a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo celular ou tablet
Os passos são os seguintes:
- Acesse o aplicativo e entre com sua conta gov.br;
- Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
- Toque em “Iniciar Declaração”; e
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Pelo programa de computador
Agora, para iniciar pelo computador você deve:
- Abrir o programa;
- Entrar com sua conta gov.br;
- Clicar na aba “Nova”; e
- “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Evolução da Pré-Preenchida
Desde 2014 a declaração pré-preenchida está disponível para quem tem certificado digital. Ela podia ser feita pelo preenchimento online ou baixando um arquivo no e-CAC e importando pelo programa da declaração.
Em 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa. Na aba “Nova”, bastava clicar o botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”, mas manteve-se a necessidade de usar certificado digital para baixar os dados.
Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
A partir de 2022, todos os contribuintes podem fazer a pré-preenchida, em qualquer plataforma (online, app ou programa), entrando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
Revisão do documento
A Receita Federal alerta que ao utilizar a opção pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração do IRPF 2022, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Fonte: Receita Federal
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