Faltando apenas 1 dia para a data limite de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2022), que ocorre nesta terça-feira (31), ainda existem brasileiros que não providenciaram o envio do documento.
A saber, o último dado divulgado pela Receita Federal, informa que até às 16 horas da sexta-feira (27), foram entregues 28.880.296 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
Vale destacar que a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Quem deve declarar o IRPF 2022?
A Receita também divulgou quem é obrigado a fazer a declaração neste ano. Confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Para quem não está familiarizado, o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado, com a observação de que o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Multa do IRPF 2022
É bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Lotes de restituição
Saiba que na mesma data limite da entrega da declaração do IRPF 2022, temos o pagamento do 1º lote de restituição.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Lote |
Data de crédito |
1º Lote |
31 de maio |
2º Lote |
30 de junho |
3º Lote |
29 de julho |
4º Lote |
31 de agosto |
5º Lote |
30 de setembro |
A saber, mensalmente a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.
Desse modo, a ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:
- Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
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