A Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022), ano-calendário 2021, já está disponível em todas as formas possíveis de preenchimento: on-line no e-CAC, pelo programa instalado no computador, pelo celular ou tablet com o app ‘Meu Imposto de Renda’.
Mas é preciso atentar para um detalhe: só quem tem conta ouro ou prata no GOV.BR, a plataforma de relacionamento do governo brasileiro com o cidadão, poderá utilizar esse serviço, que é gratuito.
Caso o contribuinte ainda não tenha conta, basta acessar a plataforma pela web ou aplicativo GOV.BR.
Vale ressaltar que o prazo máximo para entregar o IRPF 2022 é o próximo dia 29 de abril.
Como ter a conta GOV.BR?
É preciso apenas acessar a plataforma pela web ou aplicativo GOV.BR.
Para ter a conta prata, é preciso validação facial no aplicativo GOV.BR utilizando a biometria colhida no Departamento de Trânsito de sua Unidade Federativa (UF), caso tenha carteira de trânsito válida, OU validação bancária.
Sete instituições financeiras do país já estão integradas à plataforma do governo: Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, BRB e Banrisul. Todos os correntistas destas instituições podem entrar no GOV.BR acessando ‘Seu banco’.
Como acessar a validação pelo seu banco
Siga esses passos:
- Acesse o link: acesso.gov.br;
- Em ‘Outras opções de identificação’ vá até a opção: ‘Seu banco’;
- Ao abrir a tela, clique no banco onde tem conta bancária.
Nem a plataforma GOV.BR tem acesso aos dados bancários do cidadão, nem o banco acessado recebe informações das pessoas que constam nos órgãos do governo federal.
A integração das sete instituições financeiras ao GOV.BR serve para qualificar a conta do cidadão a partir da conferência de dados já existentes em ambas as partes, aumentando a segurança. Trata-se de uma facilidade e uma proteção ao cidadão.
Como ter a conta ouro?
É preciso validação facial no aplicativo GOV.BR utilizando a biometria colhida pela Justiça Eleitoral, caso tenha feito. Essa é a forma gratuita. A outra alternativa é ter o certificado digital.
O que vai constar na Declaração Pré-preenchida do IRPF
Você encontrará informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, sem a necessidade de digitação.
No entanto, é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Fonte: Ministério da Economia
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