Chegou o momento de cuidar do seu IRPF 2022! Aliás, o prazo até já foi prorrogado, sabia disso? A data limite para a entrega da sua declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) é dia 31 de maio.
E saiba que você pode optar pelo desconto simplificado ou deduções legais na hora de preencher o documento. Tem dúvidas sobre cada um? Quer saber quais são as diferenças entre eles?
Então siga a leitura e tenha mais detalhes sobre o tema.
Formas de tributação do IRPF 2022
Ao preencher a declaração do imposto de renda, você pode optar por duas formas de tributação: desconto simplificado ou com deduções legais.
Vamos falar de cada um.
Desconto simplificado
Também conhecido por modelo simplificado, substitui as deduções legais por uma redução fixa de 20% na base de cálculo.
Deduções legais
Este modelo leva em consideração as despesas dedutíveis, isto é, com base nos valores declarados, o contribuinte tem o direito de abater valores da base de cálculo do valor final.
De acordo com a Receita Federal, normalmente é mais vantajoso para quem tem muitas despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras.
E qual devo escolher?
Se você ainda segue em dúvida, não se preocupe. Isso porque o programa da declaração do IRPF 2022 faz o cálculo para as duas modalidades e apresenta dos dados para você no lado esquerdo da tela, com as opções “Opção pela Tributação por Deduções Legais” e “Opção pela Tributação por Desconto Simplificado”.
Dessa forma, o contribuinte pode avaliar qual é a opção mais vantajosa de acordo com o seu perfil.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
De forma resumida, está obrigado a entregar a declaração de 2022 o contribuinte que, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
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