A Receita Federal informou que até às 11 horas da segunda-feira (2), foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022), ano-calendário 2021.
Como a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, dia 31 de maio, ainda são muitos os brasileiros que não cumpriram com a sua obrigação.
Não sabe nem por onde começar? O primeiro passo é baixar o programa. Siga a leitura para saber como fazer.
Programa do IRPF 2022
O acesso ao programa foi concedido desde o dia 7 de março, e para baixar o mesmo basta seguir este passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
- Do lado direito, clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo, que há mais opções);
- Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo baixado no seu computador;
- Após o download, clique sobre o ícone, onde se lê “IRPF2022Win.32v1.0.exe”;
- Depois, selecione “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador;
- Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF 2022- Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”;
- Nas três telas seguintes, escolha a opção “Avançar”;
- Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF 2022 aparecerá na área de trabalho do seu computador.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
Estão obrigadas a entregar a declaração do imposto de renda de 2022 quem, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31 de dezembro de 2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Quem declara primeiro, restitui antes
Uma das vantagens de quem entrega a declaração do IRPF 2022 antes, é que possivelmente receberá antes também o valor da restituição, se tiver direito ao mesmo.
Além disso, é importante não deixar o envio do documento para a última hora para evitar que haja congestionamento no aplicativo oficial da Receita Federal.
Ainda mais, caso se observe algum erro no preenchimento, ainda haverá tempo hábil para realizar a retificação.
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