Mesmo diante da pandemia do coronavírus, o governo não adiou nem adiantou o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020).
O prazo para declaração do IRPF foi prorrogado até 30 de junho. Recomenda-se não deixar para declarar a renda em cima da hora, correndo o risco de fazer às pressas e declarar dados errados e acabar tendo que pagar multas.
A estimativa da Receita Federal é receber mais de 32 milhões de declarações de IRPF este ano. Porém, até as 11h desta segunda-feira, 30 de março, foram recebidas apenas 8.195.164 declarações.
Levando em consideração o número estimado, ainda foram recebidas poucas declarações. Especialistas recomendam usar o tempo da quarentena em casa para fazer a declaração. Mas antes de se preocupar, é preciso verificar se você faz parte do perfil de contribuintes que devem declarar os ganhos do último ano.
De acordo com a receita federal, as pessoas que devem fazer a declaração do IRPF são:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Estas pessoas devem ficar atentas e fazer o download do programa que realiza declaração de renda em seu computador. Neste programa serão imputadas as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.
Há ainda pessoas isentas de realizar o pagamento: Pessoas com renda relativas à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para saber mais sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.
Veja os erros mais frequentes do Imposto de Renda e como evitá-los, segundo a Receita Federal
Começou em 2 de março e vai até o dia 30 de abril o período para enviar as declarações do Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal. Somente no primeiro dia, a Receita recebeu mais de 713 mil declarações do IR 2020 de todo o país; isso mostra uma média de sete declarações por segundo. Isso pode ter acontecido porque existem vantagens de se enviar a declaração cedo.
Quanto mais rápido é o envio da declaração, mais rápido é o recebimento do dinheiro, provavelmente nos primeiros lotes. Porém, enviar cedo não é garantia de que está tudo certo: segundo a Receita Federal, existem alguns erros comuns em declarações já enviadas. Esses erros podem atrasar as coisas um pouco. Saiba quais são alguns desses erros logo abaixo.
Um dos erros comuns foi a digitação incorreta dos valores com mais de duas casas decimais. Como o programa do IR não considera o ponto como separador de centavos, a separação tem que ser feita por vírgula. Por exemplo, se digitado 1000 ponto 52, será considerado o valor como R$ 100.052,00.
Outro erro comum foi que muitos se esqueceram de indicar os rendimentos tributáveis, como por exemplo, rendimentos de aposentadoria e ações trabalhistas. Porém, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados.
Se houver grande número de fontes pagadoras, o valor recebido de cada uma delas ainda precisa ser informado. Mesmo que não tenham sido retidos pela fonte pagadora, todos os rendimentos devem ser declarados.
Também houve informações incorretas nos rendimentos de FAPI e previdência privada. No caso dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), o montante integral dos valores recebidos deve ser informado como rendimentos tributáveis, ou seja, sem direito à parcela isenta. Na previdência privada, também é necessário declarar o montante total recebido.
No caso de Fundos de Aposentadoria os rendimentos do cônjuge devem ser colocados no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”. Mas vale lembrar que em caso de declaração conjunta, os rendimentos do cônjuge devem ser informados no quatro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Dependente”.
Outro erro comum foi colocar no campo “Carnê-Leão pago“, pagamentos efetuados pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código da receita diferente de 0190. O correto é que as cotas de IR recolhidas sob o código 0211 não devem ser inclusas neste campo.
Para contribuintes com mais de 65 anos, foi preenchido rendimentos isentos com valores superiores ao limite legal. Para contribuintes com mais de 65 anos, independente se recebe mais de uma aposentadoria ou pensão, a parcela isenta mensal somada ao 13º salário é limitada a R$ 1.903,98.
Na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, foram declarados prêmios de loterias e de planos de capitalização, mas a categoria correta para esses prêmios e planos é a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Outros erros comuns que vale a pena citar
- Deixar de informar o CNPJ ou o CPF do beneficiário;
- Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais;
- Não informar o CNPJ da fonte pagadora no campo correto;
- Informar valores diferentes dos que aparecem no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
- Informar pagamentos efetuados por meio de Darf com código da receita diferente de 0246 no campo “Imposto Complementar”.
Você sabia da ferramenta “Verificar Pendências”?
O programa da declaração de Imposto de Renda 2020 tem uma ferramenta que procura por problemas no documento, como campos que não foram preenchidos ou com algum tipo de incoerência nas informações preenchidas.
Para acessar essa ferramenta muito útil, basta acessá-la na barra de menu do lado esquerdo da tela, ou via botão “F5” do teclado. Ela faz uma busca de possíveis erros na declaração e avisa o usuário de quais fichas apresentam problemas. Porém, não existe nada tão bom quanto o conhecimento humano, e é recomendado que o contribuinte faça a verificação novamente antes do envio do documento para a Receita.
Veja também: Imposto de Renda 2020: Devo declarar mais cedo ou mais tarde? Saiba!
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