Todo início de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) volta a iniciar cobranças para pessoas que possuem veículos. Porém, existem algumas categorias de carros que não precisam pagar o tributo. Contudo, tal isenção ocorrerá apenas em alguns estados brasileiros e sob algumas condições.
Carros que estão isentos de pagar IPVA
A saber, o IPVA é a taxa cobrada aos proprietários de veículos em circulação no Brasil conforme as regras estabelecidas e estipuladas pela Secretaria da Fazenda Estadual.
No entanto, alguns veículos em determinados estados não serão obrigados a realizarem o pagamento do imposto. Dependendo das condições como data de fabricação e classificação, carros antigos de coleção ou de valor histórico, automóveis de pessoas com deficiência e proprietários de carros elétricos e híbridos.
A isenção do imposto por idade dos veículos se refere ao tempo de fabricação, neste caso está em questão a quantidade de período decorrente do ano de fabricação até hoje. Segue abaixo maiores explicações sobre o assunto e os estados correspondentes:
- Fabricados até 31/12/2002 – Alagoas;
- A partir dos 10 anos de fabricação – Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima;
- A partir dos 15 anos de fabricação – Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe;
- A partir dos 18 anos de fabricação – Mato Grosso;
- A partir dos 20 anos de fabricação – Acre, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo;
- A partir dos 30 anos de fabricação – Santa Catarina e Tocantins.
Pessoas com deficiência, em suma, não pagam IPVA pois possuem o direito à isenção, mas isso pode variar em diferentes estados brasileiros.
Todas as pessoas portadoras de deficiência que tiveram a isenção nos anos de 2020, 2021 e 2022 no mesmo veículo, também estarão isentas do tributo neste ano. A exceção prevista é para casos em que haja mudança de veículo ou situações em que o valor estimado ultrapasse R$ 100 mil.
Isenção também acontece para veículos elétricos
A isenção do IPVA também está prevista para carros elétricos e híbridos, mas vai depender do estado para que a medida aconteça. No Distrito Federal, e nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, a liberação do imposto será total. Nas unidades federativas restantes, por falta de uma legislação que aborde o assunto de forma específica, a cobrança poderá ser parcial ou total.
Alguns estados apresentam exceções bastante específicas em relação a isenção do impostos, entre eles estão Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco.
No estado de Minas Gerais, o imposto não precisará ser pago para carros de placa preta; de coleção ou valor histórico comprovado e arrematados em leilões do poder público.
No estado de São Paulo, a isenção do IPVA é específica em alguns critérios, no que se refere a pessoas com deficiência e aos carros elétricos e híbridos. No caso de PCDs, o não-pagamento só é válido para automóveis que estejam registrados no nome do cidadão com deficiência.
No caso de proprietários de carros elétricos e híbridos, só podem ser reembolsados no valor de até R$ 3.300,00. Por fim, no caso do estado de Pernambuco, não está prevista a isenção do IPVA em nenhum caso.