Nesta última quinta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, em votação, o texto-base da reforma tributária. Entre diversos pontos da medida que irão mudar a estrutura dos tributos brasileiros, está previsto também alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Segundo o texto da reforma tributária, haverão mudanças na cobrança de tributos sobre a renda e o patrimônio. Embora não seja o foco da reforma, que é centrada no consumo, as mudanças sobre o IPVA e IPTU acabaram sendo incluídas. No entanto, as mudanças não deverão ter grande impacto sobre a maioria da população brasileira.
Mudanças no IPVA
As duas principais mudanças no IPVA são:
- cobrança de imposto para jatinhos, iates e lanchas, atualmente, nenhum dos veículos pagam IPVA;
- a possibilidade de cobrar imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.
Dessa forma, o objetivo é que veículos elétricos, que são considerados menos poluentes, passem a pagar percentual menor do imposto. Não há uma clareza, por enquanto, se veículos movidos a álcool ou aqueles que possuem uma autonomia maior sejam beneficiados.
Nesse sentido, a proposta da reforma tributária alerta que a alteração “está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.
Sobre a tributação de jatinhos, iates e lanchas, atualmente existe uma interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. No entanto, a reforma visa incluir na Constituição Federal a tributação sobre estes tipos de veículos. Além disso, existe uma margem no texto da reforma para haver um critério de progressividade no IPVA, cobrando mais de quem tem maior poder aquisitivo.
Mudanças no IPTU
Por outro lado, em relação ao IPTU, a reforma irá mudar a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal. Com isso, o texto indica que não haverá mais a necessidade que um eventual aumento do IPTU passe pela aprovação do Poder Legislativo. Na visão de especialistas tributários, a decisão cria um maior potencial de arrecadação por parte das prefeituras.
Dessa forma, caso um imóvel sofra uma valorização significativa e o imposto não for corrigido adequadamente, poderá ser cobrado um valor mais alto de IPTU. A alteração atende a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), que defende que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto através de decreto e a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
De acordo com o advogado Siqueira Telles, atualmente o IPTU é atualizado com base em um valor inferior ao que um imóvel custa. “Existem imóveis que se valorizam muito. Com essa liberdade para a definição pelas prefeituras, a preocupação é que pode haver brechas para valores arbitrados unilateralmente pelo Fisco”, apontou.