O Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. No entanto, há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento do tributo.
Para tal, é necessário observar as especificidades do veículo que se possui e as normas próprias do estado em que se vive.
O veículo pode estar isento de pagar o IPVA devido a sua data de fabricação. O tempo necessário varia entre estados, confira a lista:
Os veículos fabricados a mais de 10 anos têm isenção do IPVA nos estados de: Roraima e Rio Grande do Norte.
No entanto, esse período é maior em grande parte dos estados:
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- 18 anos: Mato Grosso;
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, os veículos que foram fabricados até 1985 não precisam pagar o IPVA.
Os estados de Pernambuco e Minas Gerais, utilizam outro método para calcular a cobrança do tributo, e apesar de não oferecerem a isenção, eles promovem uma redução progressiva do valor do imposto.
COMO SABER SE TENHO DIREITO
Para saber se pode se beneficiar da medida, o proprietário do veículo precisa verificar no documento oficial do carro o ano em que foi fabricado e fazer a conta levando em conta as regras do estado em que vive.
No CRV ou CRLV, vem escrito “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, considera-se “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.
Lojistas, pessoas físicas e a tabela FIPE consideram o “ano de fabricação” para estabelecer uma referência de valor de mercado.