A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) estará apto a emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de até 10% no pagamento em cota única.
A garantia do desconto de 10% no IPVA se deu através da sanção do governador de Roraima, Antonio Denarium, em relação à lei n.º 1.835, que entrará em vigor em janeiro de 2024.
Sobre o IPVA
O IPVA é um imposto da Sefaz (Secretaria da Fazenda) cobrado anualmente do proprietário de veículo automotor com base no valor de mercado do veículo (conforme tabela FIPE), geralmente no início do ano, a uma alíquota variável de estado para estado.
Vale ressaltar que o IPVA é principalmente um imposto de arrecadação, mas também tem funções extrafiscais. Um exemplo disso são os incentivos fiscais para veículos elétricos ou híbridos, ou seja, menos poluentes, que ajudam a proteger o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Os proprietários de veículos automotores podem pagar o valor do IPVA de uma só vez, ou seja, à vista, mas também podem parcelar em até três vezes. Por se tratar de um imposto estadual, apenas os estados brasileiros e o Distrito Federal têm competência para recolhê-lo.
Desconto de 10%
A lei visa facilitar e incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e regularização de veículos pelos contribuintes. Assim, os contribuintes podem emitir boletos de IPVA no site do Detran-RR ou pessoalmente em uma agência municipal descentralizada.
Além disso, é possível pagar o IPVA em três parcelas, mas neste caso não haverá desconto. Em declaração, governador Antonio Denarium afirmou:
Com a aprovação desta lei, o cidadão tem uma alternativa mais acessível para pagar seu IPVA e evitar inadimplências e multas.
O desconto de 10% no pagamento à vista do IPVA é uma medida que beneficiará milhares de contribuintes do estado de Roraima. A lei é uma conquista importante para os cidadãos do estado e ajudará a regular o trânsito e arrecadar dinheiro para o governo.
Problemas no atraso do IPVA
Há multa diária pelo não pagamento do IPVA de 0,334% com teto de 20% desde o vencimento pelo número final da placa do veículo. Com o registro na Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) pela Secretaria da Fazenda Pública, o valor devido aumenta em 5%.
Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic (atualmente 13,75%) e pode ser objeto de expropriação judicial mediante protesto em cartório. Se o proprietário de um veículo for pego circulando sem autorização, poderá pagar multa, serviço de guincho e um depósito do no Detran do estado.
Por fim, motoristas inadimplentes do IPVA podem ter sua dívida cobrada em algum serviço de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), o que por sua vez pode dificultar a aprovação de crédito, financiamento, obtenção de novos cartões de crédito e empréstimos.