O início do ano é marcado por muitas contas e impostos a pagar. Nesse sentido, no meio de tantos boletos a vencer, às vezes os cidadãos se esquecem de pagar o IPTU e não sabem o que fazer quando o imposto fica em atraso.
Nesse sentido, é preciso atentar que o atraso no pagamento do IPTU pode trazer consequências terríveis aos devedores – que vão desde o pagamento de multas até mesmo à penhora do imóvel. Por isso, os proprietários (ou locatários) de imóveis localizados na zona urbana devem ficar de olho nas alíquotas dos municípios, nas condições diferenciadas de pagamento e nos prazos do imposto.
Muitos não sabem, mas o IPTU é um dos impostos mais importantes para os municípios brasileiros. Os valores pagos pelos proprietários dos imóveis podem ser utilizados para investimentos em infraestrutura urbana, saúde, educação, segurança pública e muito mais. Por isso, contribuir ao IPTU é essencial para o crescimento do município.
Quem dita as regras do IPTU?
Primeiramente, é importante explicar que o IPTU – cuja sigla significa Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – é um tributo municipal.
Nesse sentido, quem dita as regras e os vencimentos do imposto é o próprio município, ele quem possui todas as diretrizes. Vale ressaltar que os municípios fornecem carnês para pagamento do IPTU no início do ano, na maioria das vezes.
O pagamento geralmente ocorre de duas formas, ou pagamento direto, ou o município fornece a possibilidade do cidadão parcelar o imposto.
Normalmente, a opção de pagamento direto acaba fornecendo alguns descontos, mas isso varia de município para município. Além disso, vale lembrar que a multa pelo não pagamento do imposto também varia para cada município.
A multa caso atrase o IPTU
Com o atraso no pagamento do IPTU, diversas sanções podem ser aplicadas aos devedores – a primeira delas é uma multa.
Essa multa incide sobre o valor total do imposto devido e o tempo da dívida. Ou seja: ela aumenta a cada dia, e eventualmente, se transforma em uma verdadeira bola de neve para os devedores.
Como você já pode perceber, o valor da multa varia de acordo com cada cidade, já que as regras são definidas pelas prefeituras locais.
Em São Paulo, por exemplo, a multa passa a valer a partir do primeiro dia de atraso, e inicialmente, tem valor de 0,33% por dia.
Essa porcentagem, no entanto, só vale para o primeiro mês. Após um mês de atraso no pagamento do IPTU, a multa sobe para 1% ao dia, chegando até o limite de 20%.
Consequência para aqueles que não efetuam o pagamento
Além da multa, caso o cidadão deixe o IPTU em atraso, ele também corre o sério risco de ter seu cpf negativado.
A prefeitura garante o direito de cobrar o débito judicialmente, e além disso, os proprietários ficam impedidos de emitir a Certidão Negativa do imóvel, que é essencial para processos de compra e venda, por exemplo.
Eventualmente, o CPF do devedor pode ser bloqueado. A partir desse bloqueio, os devedores perdem o direito de emitir passaportes, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e movimentar valores em contas bancárias já existentes.