Começa o ano, e os proprietários de imóveis já se preparam para mais uma despesa. E assim será com o IPTU 2024. Trata-se do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Entretanto, uma informação importante que precisa ser destacada é que algumas pessoas podem se beneficiar com a isenção do IPTU. Isso, claro, desde que registrem o seu direito a tempo.
Quer saber mais? É só continuar a leitura.
IPTU 2024
Em primeiro lugar, é preciso enfatizar que as regras que dão direito a isenção do IPTU 2024 dependem da legislação da prefeitura municipal.
Aliás, com o dinheiro recolhido, a prefeitura deve organizar os valores para investimento na própria cidade. Entre as aplicações, estão: saneamento básico, iluminação pública, segurança, educação, saúde, transporte e tantos outros.
O que acontece com quem não paga?
O não pagamento do IPTU 2024 tem consequências tanto para o proprietário como para o imóvel.
Há, portanto, o início de uma dívida, incluindo restrição no CPF do proprietário, cobrança de juros e multas sobre o valor original do imposto. Além disso, aplica-se o impedimento de doação, venda ou construção naquele imóvel.
Contudo, a única possibilidade de não pagar o imposto e continuar em situação legal é tendo o direito à isenção do IPTU 2024.
Por meio deste benefício não é preciso pagar pela tributação calculada sobre o seu imóvel, mas outras taxas podem ser incididas. Por exemplo, coleta de lixo, ou ligação de água.
Quem tem direito à isenção do IPTU 2024?
A saber, existe um grupo limitado que tem direito à isenção do IPTU 2024. As regras e os grupos beneficiados são diferentes dependendo da cidade.
Em boa parte dos municípios, ganham acesso a isenção do IPTU aqueles que atendem a um dos critérios como:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outro município do país;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 e 5 salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- Ser de associação filantrópica;
- Ser de igreja, ou espaço ligado à religiosidade;
- Ser associação comercial, de bairro ou sociedade esportiva.
E aí, você se encaixa em uma dessas condições, ou não vai ter jeito e vai ter que arcar com o IPTU 2024?