O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (11) que o vereador Nikolas Ferreira (PL) de Minas Gerais, deputado federal eleito para o próximo mandato, exclua um vídeo ele onde insinua que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), postulante novamente ao Palácio do Planalto, incentivaria crianças e adolescentes a usarem drogas.
A decisão foi tomada pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que concluiu que o vídeo publicado pelo vereador, que foi o deputado mais votado do Brasil, além de conter um conteúdo “inverídico e odioso”, ofende a “honra” do ex-presidente da República.
“É forçoso reconhecer que o vídeo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da República!”, começou o ministro, relatando que o objetivo do material “consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais acima mencionadas”.
No vídeo publicado por Nikolas Ferreira no Instagram, o parlamentar ironiza o gesto de “L”, usado na campanha de Lula, dizendo que, caso o petista seja eleito, depois que os filhos das pessoas entrarem para o mundo das drogas, a única alternativa que os pais terão serão: “fazer o L” em referência ao ex-presidente.
No vídeo, Nikolas Ferreira também diz que as pessoas deverão “Fazer o L” quando, caso seja eleito, Lula fechar as igrejas – o petista já desmentiu a informação que pretende fechar templos religiosos. No vídeo, o agora deputado também diz que Lula irá perseguir padres e prenderá manifestantes contrários a um possível governo.
Em sua decisão sobre o vídeo, que foi compartilhado por deputados federais como Eduardo Bolsonaro (PL) e Carla Zambelli (PL), por senadores como Flávio Bolsonaro (PL), e ainda recebeu um comentário de elogio do atacante Neymar, o ministro do TSE considerou o “perigo” e a “desinformação” desse vídeo continuar circulando pelas redes sociais.
“As publicações contêm desinformação que ofende direitos da personalidade de participante do pleito e foram divulgadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações”, disse ele, finalizando que isso “possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato atingido”.
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