Confira aqui tudo sobre o intervalo intrajornada, como funciona e se é realmente um direito do trabalhador.
É fato que leis em geral são difíceis de se interpretar, especialmente em razão das diferentes nomenclaturas utilizadas na redação de cada legislação.
Em momentos de reforma das leis, como foi o caso recente da legislação trabalhista, as mudanças e diferenças podem se tornar ainda mais desafiadoras.
Por isso, neste post, você encontrará as principais explicações sobre o intervalo intrajornada, como é o cálculo, como se aplicam à jornada de trabalho e quem possui o direito.
Afinal, o que é intervalo intrajornada?
Você pode imaginar que não é fácil para o colaborador se manter produtivo, atento e concentrado por muitas horas contínuas, sem que isso prejudique sua saúde mental e física.
Além disso, ao se submeter há muitas horas executando a mesma tarefa repetidamente, aumentam consideravelmente as chances de acidentes de trabalho e erros em geral.
Neste viés, o intervalo intrajornada nada mais é do que o direito do trabalhador à pausas para alimentação e descanso, ou seja, é o famoso “horário de almoço”, que tem como principal objetivo, cuidar da saúde e bem-estar do colaborador.
Este é um direito que a CLT garante aos trabalhadores, e essa pausa não deverá ser contabilizada nas horas de trabalho do profissional.
Desse modo, se um trabalhador possui 8 horas de jornada de trabalho, ele terá direito a mais 1 hora de almoço. Assim, ele permanecerá 9 horas na empresa.
Contudo, o direito a este intervalo está condicionado à alguns fatores. São eles:
- Trabalhador com carteira assinada;
- Possuir jornada de trabalho a partir de 4 horas diárias;
- A pausa não poderá exceder 2 horas, exceto se houver acordo coletivo para tal concessão.
O Art. 71 da CLT estabelece que os profissionais que trabalham no intervalo de 4 a 6 horas diárias, devem ter, ao menos, 15 minutos de intervalo.
Mas, se o colaborador possuir mais de 6 horas diárias de trabalho, ele terá direito a pelo menos 1 hora de intervalo.
Importante saber também que o intervalo pode reduzir para apenas 30 minutos de descanso, desde que aprovado pelo Ministério do Trabalho, e seguindo alguns critérios estipulados pela Lei trabalhista.
Quais os prejuízos caso a empresa descumpra a concessão desse direito?
Apesar de previsto na CLT, muitas empresas ainda insistem em não seguir as legislações trabalhistas e descumpri-las reiteradamente.
Prevendo essa situação, a CLT estabelece que, se o empregador descumprir o acesso a este direito do empregado, terá como punição, o pagamento do valor adicional de 50% da remuneração da hora de trabalho, dos dias em que não concedeu tal direito.
Por exemplo, caso a hora do trabalhador seja de R$30,00, então, o empregador terá de pagar R$45,00 ao colaborador.
Além disso, como se trata de um pagamento em caráter indenizatório, esses valores não serão inclusos para contabilização de outros direitos e encargos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.
Qual a diferença entre intervalo INTRAjornada e intervalo INTERjornada?
É muito comum entre os colaboradores, a dúvida sobre o que é e qual a diferença entre os intervalos chamados de intrajornada e interjornada.
As divergências começam pelo próprio nome: perceba que INTRA significa DENTRO e INTER significa ENTRE.
Com base nisso, o intervalo intrajornada é aquele durante o período de trabalho, dentro das horas em que o colaborador deverá permanecer na empresa e à disposição do empregador.
De outro modo, o intervalo interjornada significa o descanso do trabalhador entre uma e outra jornada de trabalho.
Você já escutou a seguinte frase: “Eu trabalho em jornada 12 por 36”? Isso significa que a pessoa trabalha 12 horas consecutivas, e descansa por 36 horas consecutivas. Assim, o intervalo interjornada deste profissional é de 36 horas.
No caso da pausa interjornada, a CLT estipula que o intervalo mínimo do colaborador deve ser de 11 horas consecutivas. Dessa forma, o trabalhador não poderá retornar ao trabalho antes de um período de descanso mínimo de 11 horas.
Este intervalo mínimo vale para todos os tipos de carga horária de trabalho, inclusive em jornadas de 30 horas semanais trabalhadas ou 44 horas, como é o caso mais comum.
É necessário também se atentar que algumas profissões possuem um intervalo intrajornada calculado de maneira diferente, como as seguintes situações:
- Câmaras frigoríficas;
- Lactantes;
- Trabalhadores manuais;
- Telegrafia submarina;
- Mineração/subsolo.
Assim, é importante que empregados e empregadores estejam atentos às diferenças e peculiaridades aplicáveis ao seu trabalho, para que não haja qualquer descumprimento da legislação trabalhista que possa ocasionar prejuízos à saúde do trabalhador, bem como ao cronograma financeiro da empresa empregadora..