O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito ao adicional de periculosidade aos instrutores de uma autoescola do município de Pirassununga/SP. Anteriormente, o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) havia indeferido o pedido.
Os empregados do Centro de Formação de Condutores Kazuo Ltda., representados pelo sindicato da categoria, ajuizaram ação pleiteando o pagamento do adicional de periculosidade. Contudo, o direito ao adicional de periculosidade foi negado pelo TRT com base no fato de que o tempo de exposição era reduzido e que as aulas acontecem em local privado.
Direito ao adicional de periculosidade
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho discorre sobre o direito ao adicional de periculosidade, segundo ele “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
No entanto, a decisão do TRT foi tomada com base na Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho. Em seu anexo 5, a portaria fala sobre o direito ao adicional de periculosidade, vejamos:
“As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados. d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”
Apesar disto, a Sexta Turma do TST decidiu a favor dos instrutores de motocicleta no recurso de revista e concedeu o direito ao adicional de periculosidade pois entendeu que o fato não aconteceu por tempo reduzido, sendo que o trajeto era feito várias vezes ao dia.