Desde fevereiro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados.
Com isso, a obrigatoriedade do procedimento encontra-se suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022. Assim, não é necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Dessa forma, até o início do próximo ano, não será realizado nenhum procedimento e o segurado não precisa se preocupar com nenhuma documentação nem mesmo sair de casa para fazer a prova de vida, uma vez que todo o processo será eletrônico, viabilizado pelo cruzamento de bases de dados do governo federal.
Votação como prova de vida do INSS? Como assim?
Nós vamos te explicar. Como mencionado, com a nova medida, o INSS fará a prova de vida de forma proativa. Isto significa que o Instituto passa a ser responsável por buscar as evidências de vida dos cidadãos.
E como isso será feito? Através de um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou alguma operação registrada em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Ainda assim, se não houver identificação de movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida. Isso porque, se houver algum entrave no processo, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Desse modo, poderão ser recursos para a prova de vida:
- Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos tais como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
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Procedimento tradicional ainda pode ser feito
Por fim, cabe mencionar que os segurados que quiserem podem continuar fazendo o a prova de vida nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo ‘Meu INSS’.
Além disso, segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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