Muitos não sabem, mas mesmo quem não possui atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Diferente do padrão tradicional, neste caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse sentido, o único pré-requisito é ser maior de 16 anos. Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo.
As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).
O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.
Como realizar o pagamento ao INSS
O pagamento ao INSS deve ocorrer de acordo com os códigos desejáveis, lembrando que os códigos variam de acordo com a alíquota escolhida. É possível ver o passo a passo no site do Instituto para preencher a Guia da Previdência Social.
Além disso, é necessário ter o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Em caso de atraso no pagamento dos boletos, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse sentido, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.
Caso o atraso do pagamento for superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.
Os códigos da contribuição
Como foi dito, todos, maiores de 16 anos, podem contribuir com o INSS de forma facultativa, e o pagamento vai de acordo com os códigos e as alíquotas escolhidas. Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1406
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
- O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.