Atenção para a novidade em relação aos atendimentos das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A saber, foram publicadas as portarias 1.413 e 982 e Retificação no Diário Oficial da União (DOU), para formalizar e padronizar o fluxo operacional interno para a ampliação dos atendimentos presenciais disponíveis para agendamento do Instituto.
Atendimento do INSS
Por conta da pandemia da Covid-19, desde 2020, o INSS tomou uma série de medidas para evitar aglomerações em suas unidades de atendimento e assim, restringiu o atendimento presencial mediante agendamento apenas aos serviços que não podiam ser realizados de forma remota, tais como a realização de perícias médicas, a avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.
No entanto, a partir da publicação das novas portarias, a partir do dia 14 de março, o cidadão vai poder agendar atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no portal e aplicativo ‘Meu INSS’.
Vale mencionar que isso inclui os pedidos de aposentadoria e pensão por morte, emissão de extratos, certificados e outros documentos, obtenção de resultados, entre vários outros.
Saiba que o agendamento continua sendo feito pelo ‘Meu INSS’ e pelo telefone 135.
Além disso, é importante ressaltar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências.
Atendimento espontâneo
Outro ponto trazido pelas portarias 1.413 e 982 é a retomada do atendimento realizado sem o agendamento prévio, o chamado atendimento espontâneo.
Nos casos excepcionais em que o segurado não tenha acesso à internet ou telefone, como preveem as normas, ele vai poder procurar as agências físicas para realizar agendamento ou esclarecimento de dúvidas.
As unidades que vão conseguir prestar este tipo de atendimento dentro das normas de segurança, higiene e distanciamento serão definidas após 30 de março.
O INSS reforça seu compromisso social com a população em manter o atendimento contínuo com constantes aprimoramentos para que nenhum segurado seja prejudicado.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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