Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem comemorar a chegada de uma renda extra em julho. Isso porque o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 25,4 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares. E a maior parte desse valor seguirá para os aposentados do INSS.
Em resumo, precatórios correspondem a dívidas judiciais do governo superiores a 60 salários mínimos. Essas dívidas não permitem mais recursos, ou seja, representam uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.
A saber, o CJF enviou um ofício comunicando os Tribunais Regionais Federais (TRFs) na semana passada, através do ministro Humberto Martins. De acordo com o ministro, a liberação do dinheiro ocorrerá conforme publicação do “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Vale destacar que os depósitos aos TRFs ocorrerão em julho, mas os pagamentos dos precatórios podem acontecer até a primeira quinzena de agosto.
“A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto”, disse o CJF.
É importante ressaltar que os precatórios são diferentes das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Em suma, estas possuem um valor inferior ou igual a 60 salários mínimos, enquanto os precatórios têm valores superiores a essa faixa.
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Saiba quem vai receber o pagamento
A saber, os aposentados do INSS que ingressaram com alguma ação judicial contra o instituto e obtiveram êxito serão beneficiados com o pagamento em julho. Na verdade, trata-se dos casos de solicitação de revisão dos benefícios previdenciários através de meio judicial.
Além dos aposentados, os demais beneficiários do INSS que se enquadram na mesma situação citada acima também serão contemplados no mês que vem.
Para os ansiosos de plantão, a consulta dos valores a receber poderão ser feitas pelos próprios beneficiários ou por seus advogados responsáveis. Para isso, basta acessar o site do TRF competente.
Veja abaixo os estados que cada tribunal abrange.
- TRF da 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- 2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
- 3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
- 4ª Região: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
- 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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