O Governo Federal fez um suspense sobre o 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS. Isso porque a pauta sempre é discutida ano a ano e os beneficiários ficam receosos sobre o recebimento, ou não, do 13° salário. Contudo, a boa notícia é que em 2023 algumas pessoas vão receber o valor extra, mas sem o calendário adiantado, como aconteceu nos anos anteriores.
Por isso, hoje vamos entender quem tem direito ao 13° do INSS, além de mostrar o calendário completo, já divulgado pelo Governo Federal.
Os brasileiros que terão direito ao 13° do INSS
O valor do décimo terceiro salário do INSS é um direito adquirido por todos os aposentados e também os pensionistas que recebem outros benefícios. Dessa forma, todos que recebem os pagamentos têm direito a receber o dinheiro na conta. Além disso, entrarão na folha de pagamento todos os que começarem a receber a aposentadoria e as pensões ao longo do ano. Vale lembrar que essas pessoas não receberão o valor completo.
Dessa forma, recebe o 13° do INSS quem recebe os seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Assim, fica claro que quem recebe o BPC e o Renda Mensal Vitalícia (RMV) não tem direito ao pagamento do 13° do INSS. Apesar disso, para essas pessoas o calendário não se altera nos meses em que há o pagamento para quem tem direito.
Além disso, vale lembrar que Lula pretende aumentar o salário mínimo para R$ 1.320 em maio. Dessa forma, o pagamento da primeira parcela deverá ser de R$ 660 para quem recebe o salário mínimo e será a metade do benefício para quem recebe acima disso. Ainda, o calendário é diferente para as duas ocasiões.
Datas de pagamento
O valor não será adiantado, como nos anos anteriores. Dessa forma, neste ano, os pagamentos se estenderão de agosto a dezembro. Veja o calendário para quem recebe um salário mínimo:
Primeira parcela
- Final 1 – 25 de agosto;
- Final 2 – 28 de agosto;
- Final 3 – 29 de agosto;
- Final 4 – 30 de agosto;
- Final 5 – 31 de agosto;
- Final 6 – 1º de setembro;
- Final 7 – 4 de setembro;
- Final 8 – 5 de setembro;
- Final 9 – 6 de setembro;
Segunda parcela
- Final 0 – 8 de setembro.
- Final 1 – 24 de novembro;
- Final 2 – 27 de novembro;
- Final 3 – 28 de novembro;
- Final 4 – 29 de novembro;
- Final 5 – 30 de novembro;
- Final 6 – 1º de dezembro;
- Final 7 – 4 de dezembro;
- Final 8 – 5 de dezembro;
- Final 9 – 6 de dezembro;
- Final 0 – 7 de dezembro.
Calendário para quem recebe mais de um salário mínimo:
Primeira parcela
- Final 1 e 6 – 1º de setembro;
- Final 2 e 7 – 4 de setembro;
- Final 3 e 8 – 5 de setembro;
- Final 4 e 9 – 6 de setembro;
- Final 5 e 0 – 8 de setembro.
Segunda parcela
- Final 1 e 6 – 1º de dezembro;
- Final 2 e 7 – 4 de dezembro;
- Final 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Final 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Final 5 e 0 – 7 de dezembro.
Dessa forma, o valor máximo é de R$ 1.302. Contudo, quem entrar na aposentadoria, ou em outros benefícios, receberá o valor proporcional durante os pagamentos, sempre contando meses em que o cidadão é beneficiário do INSS por mais de 15 dias.
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