Foi publicada nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União a Portaria PRES/INSS Nº 1.445, que dispensa o uso de máscara de proteção facial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria determina ainda que as unidades do INSS deverão ter afixados em suas instalações informativos nos quais constem “orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados”.
Cabe ressaltar que seguirá obrigatória nos casos em que houver uma lei municipal indicando a obrigatoriedade do uso.
Liberação do uso de máscaras nas unidades do INSS
A saber, a mudança foi feita em portaria conjunta do INSS e da Subsecretaria de Perícia Médica Federal. Ainda segundo a decisão, ficam mantidas as demais medidas de controle e prevenção dos riscos de transmissão da covid-19 dentro das agências.
Vale destacar que deverão permanecer reforçadas as limpezas nas áreas de atendimento, salas de perícias médicas, reabilitação profissional, assistência social, além de pontos de grande contato, como elevadores, corrimões e maçanetas.
Como a utilização passa a ser opcional em boa parte dos municípios, os segurados que quiserem poderão continuar usando a máscara nas agências.
É importante lembrar que no dia 1º de abril deste ano, uma portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde recomendou dispensar o uso de máscaras em ambientes de trabalho de Estados e municípios com número de casos de Covid considerado baixo ou moderado.
Ainda mais, o texto recomendava a proteção para trabalhadores com 60 anos ou mais “que apresentem condições clínicas de risco para Covid”.
Veja também: Cadastro Único: Recorde de famílias registradas em situação de vulnerabilidade