A avaliação social de Pessoas com Deficiência (PcD) era realizada, até meados de 2009, apenas por médicos peritos do INSS. Mas em junho desse mesmo ano, passou a ser realizada por assistentes sociais que foram contratados através de concurso público. Com isso, houve um aumento expressivo na concessão de requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com as restrições necessárias da pandemia da Covid-19 e supostas irregularidades na interrupção de perícias médicas durante os últimos anos, a resolução que visa a avaliação social por videoconferência foi criada e autorizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e publicada no Diário Oficial da União, em 8 de fevereiro de 2022, prevista na Portaria nº 978.
Em entrevista ao portal IstoÉ Dinheiro, a assessoria de imprensa do INSS disse que a medida tem caráter piloto e sua finalidade é testar o atendimento remoto às pessoas com deficiência. E afirma que a presença física de PcD às agências ou entidades parceiras é mantida a fim de evitar fraudes.
Como será feito o atendimento?
De acordo com a Portaria nº 978, os cidadãos do BPC poderão solicitar o tipo de atendimento – presencial ou remoto – através dos canais Meu INSS (site ou aplicativo) e/ou pela Central de Atendimento 135.
A avaliação remota poderá ser realizada nas dependências das agências do INSS ou em entidades parceiras, sendo de responsabilidade do beneficiário deslocar-se ao endereço indicado no agendamento, na data e horário marcado.
Os locais de atendimento serão indicados pelas superintendências regionais, visando a capacidade das unidades para a realização do modelo solicitado pelo cidadão.
No atendimento remoto, cabe ao agente público da unidade:
- Preparar antecipadamente os equipamentos;
- Observar todos os protocolos para o resguardo do sigilo de valores e princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Social;
- Seguir os protocolos de segurança ao combate do Covid-19 e outros vírus;
- Acessar a sala virtual através do link específico para o atendimento;
- Aguardar a entrada do Assistente Social e validar a identificação do requerente;
- Identificar o requerente e aferir se ele necessita de algum auxílio para se deslocar até a sala do atendimento;
- Retirar-se da sala após a liberação do Assistente, para fins de sigilo, mas ficar à disposição caso seja solicitado;
- Ao término do atendimento, providenciar o que o Assistente Social do INSS julgar necessário para a conclusão do atendimento;
- Higienizar a sala utilizada no intervalo de cada atendimento.
Se for necessário a juntada de relatórios ou quaisquer documento institucional ou multiprofissional para custear a avaliação social, o agente público deve solicitar a manifestação ao beneficiário, através do Termo de Consentimento, sendo o formulário e os documentos digitalizados e enviados, via e-mail institucional, ao Assistente Social. Para mais detalhes e informações sobre o procedimento com os documentos clique aqui.
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