Novidade sobre solicitações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)!
A Portaria nº 1.573, publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as diretrizes para formalização, gestão e operacionalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) do Serviço de Suporte ao Segurado no Requerimento de Benefícios por Incapacidade Temporária Documental (Atestmed).
Os Acordos de Cooperação Técnica estabelecem que o Ministério da Previdência Social (MPS) irá capacitar colaboradores para auxiliarem na efetivação dos requerimentos no sistema ‘Meu INSS’, enquanto as Confederações, Federações, Sindicatos, Administração Pública, Organizações da Sociedade Civil, Entidades Privadas e representantes dos trabalhadores em geral irão disponibilizar locais e equipamentos eletrônicos para a efetivação dos requerimentos.
Ainda mais, os próprios segurados farão a inserção de sua senha no sistema do ‘Meu INSS’, e os colaboradores dos sindicatos prestarão orientação sem ter acesso a tal dado do segurado.
Agilidade no processo do INSS
Importante destacar que, na execução dos ACTs, as entidades associadas não serão remuneradas, nem haverá repasse de recursos por parte do Ministério da Previdência Social.
Além disso, é vedada a cobrança, pela entidade associada, de quaisquer valores aos segurados, em razão da prestação dos serviços e orientações.
A saber, a medida levou em conta a necessidade de conferir celeridade ao processo de requerimento do Atestmed e o alto número de segurados que possuem dificuldade em inserir os documentos na plataforma do ‘Meu INSS’.
Vale destacar que o Atestmed já existe, mas pela baixa qualidade dos documentos apresentados (problemas na digitalização) acaba não tendo êxito na concretização do processo, e cerca de 50% são remetidos para a perícia presencial.
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Atestmed
Em resumo, a ferramenta proporciona maior celeridade quanto à análise e à concessão dos benefícios.
Os requisitos para que o Atestmed possa ser utilizado pelos segurados do INSS são: preenchimento correto do atestado, com nome completo, tempo necessário de repouso e dados do médico assistente e data de emissão do atestado, não pode ter mais de 90 dias da data do requerimento do benefício.
Assim, um dos principais objetivos do Atestmed é ajudar a combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica, racionalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais distribuídos em todo o território nacional.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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