Atenção! Os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e integram o programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão passar por uma reavaliação para constatar se ainda têm direito ao benefício.
Para quem não está familiarizado, vale explicar que a reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho por motivo de doença, acidente ou deficiência.
Assim, é oferecida a eles a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.
Convocação pelo INSS estava suspensa
Cabe destacar que a medida é feita de maneira corriqueira pelo Instituto, mas estava suspensa por conta da pandemia.
Assim, devem ser convocados os segurados que não passaram por perícia médica há mais de 365 dias.
“Há se falado em pente-fino da reabilitação, mas essa informação é incorreta. Não se trata de um procedimento revisional, e sim de um procedimento padrão do programa de reabilitação profissional”, diz Késia Miriam Santos de Araújo, coordenadora de serviços previdenciários do INSS.
Como será a convocação?
Fique atento! Quem precisar passar por essa revisão deve receber a convocação do INSS por carta, e-mail ou ligação. Então, é preciso estar com os dados atualizados no sistema ‘Meu INSS’.
A saber, desde de setembro deste ano, as esquipes de reabilitação profissional do INSS já estão providenciando o agendamento das perícias.
Ainda mais, a reabilitação profissional do INSS tem caráter obrigatório. Por isso, cabe ao segurado atender as convocações do INSS, sob pena de interrupção do benefício.
É importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame. O segurado em reabilitação que não realizar o exame pericial também poderá ter o benefício suspenso.
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Prazo para revisão do INSS
Por fim, cabe mencionar que de acordo com o INSS, dos cerca de 150 mil beneficiários que fazem a reabilitação, está prevista a convocação de 45 mil – número que corresponde aos que estão com a Data de Comprovação de Incapacidade vencida há mais de um ano.
Além disso, o prazo para a revisão de todos esses benefícios é de 180 dias. Portanto, os segurados podem ser convocados a partir deste mês até abril de 2023.
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