Desde 2019, ano em que foi realizada a Reforma da Previdência, muitas mudanças ocorreram no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
Desse modo, a principal preocupação levantada pelos beneficiários é se os beneficiários poderiam receber duas aposentadorias, demonstrando uma falta de compreensão das regras de acúmulo de benefícios. Pensando nisso, vejamos se é possível acumular duas aposentadorias do INSS.
É possível acumular aposentadoria?
De forma simplificada, a resposta é sim, o segurado pode receber duas aposentadorias. No entanto, para a acumulação ser válida, o mesmo deve estar em regimes previdenciários diferentes. Em outras palavras, o segurado pode receber duas aposentadorias, caso um dos benefícios seja pelo Regime Geral da Previdência (RGPS) e o outro por um regime diferente, como o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
No Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a vinculação ocorre entre os trabalhadores CLT, autônomos, MEI, segurados especiais, contribuintes facultativos. Já o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos efetivos.
Assim, embora ambos os regimes sejam públicos, os benefícios do RGPS são pagos pelo INSS, enquanto os benefícios do RPPS são cobertos pelos municípios, estados e governo federal. Com resultado, os profissionais de ensino de escolas particulares e, também, de escolas públicas de São Paulo poderão se aposentar pelo RGPS e, posteriormente, pela pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.
Cálculo da acumulação de aposentadoria
Caso o beneficiário acumule benefícios de aposentadoria, o maior valor será repassado integralmente, enquanto o segundo valor será repassado “escalonado” conforme o salário mínimo correspondente. Desse modo, o cálculo da aposentadoria será realizada seguindo o seguinte critério:
- Até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
- De um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
- Dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
- Três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
- Acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
Benefícios do INSS que não podem ser acumulados
Conforme a Lei que regula os benefícios da Previdência Social, os seguintes benefícios do INSS não podem ser recebidos conjuntamente:
- Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
- Mais de uma pensão por morte deixado por cônjuge ou companheiro(a).
Em suma, e acordo com a legislação previdenciária em vigor, acumular aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível, desde que atendidos os requisitos legais.