É fato que algumas mudanças foram aprovadas no ano passado em relação ao procedimento da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é preciso deixar claro que o mesmo não foi cancelado, ou seja, segue como obrigatório.
Em resumo, apenas o que mudou foi o foco da responsabilidade de realização do procedimento.
Ao longo deste artigo vamos te explicar tudo em detalhes.
Boa leitura!
Prova de vida do INSS
A saber, as mudanças nas regras foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.
Então, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.
Em suma, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.
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Que tipo de evidência será considerada?
Vale destacar que são exemplos de informações que servem como prova de vida: acessos ao aplicativo ‘Meu INSS’, declaração de Imposto de Renda, comprovante de votação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, confira as situações que poderão indicar prova de vida INSS:
- Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Comprovante de votação nas eleições;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Declaração de Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Certificado de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Registros de vacinação.
E quando não houver nenhum desses registros?
Por fim, caso o INSS não encontre nenhuma dessas evidências, somente então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com uma outra metodologia, tal como o atendimento eletrônico ou por biometria.
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