O Projeto de Lei 742/22 prevê gratuidade, para pessoas com insuficiência de recursos, de despesas com a realização de perícia médica e de outros exames considerados essenciais.
No momento em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Processo Civil, que já prevê a gratuidade, para pessoas com insuficiência de recursos, de diversas despesas referentes ao processo judicial, como as atinentes ao exame de código genético (DNA) nos processos de paternidade.
Gratuidade de perícia médica
O autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defende que, por se tratar de situação análoga, a gratuidade se estenda à perícia médica, que costuma ser exigida em processos de concessão de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Entendemos que uma família que está sem recursos e em processo judicial junto ao INSS não tem como arcar com as despesas necessárias para comprovar o seu direito e assim sair desse ciclo de dificuldades”, disse o parlamentar.
“Proponho essa alteração para corrigir essa lacuna no Código do Processo Civil, que não previu gratuidade da Justiça para a perícia médica, tão cara para resolver os processos judiciais junto ao INSS”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Greve do INSS
A greve dos servidores do INSS não cessa, e afeta o atendimento de milhares de segurados, onde as atividades presenciais estão paralisadas.
Para tentar minimizar os impactos da paralisação, o Ministério do Trabalho e Previdência recomenda que os contribuintes utilizem o aplicativo ‘Meu INSS’ para remarcar os procedimentos agendados.
Para tanto, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site.
- Informe o seu CPF e a sua senha;
- Clique na opção “Serviços”;
- Em seguida, na aba “Benefícios”, clique em “auxílio-doença”;
- Clique em “Perícia” e depois selecione a opção “Remarcar perícia”;
- Informe o número de documento;
- Reagende o atendimento.
Para minimizar os prejuízos dos segurados, o INSS informa que para fins de cálculo, será considerada a data originalmente agendada pelo cidadão.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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