O segurado que tem o direito a um benefício previdenciário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos.
É exatamente isso que você leu!
Sim, é possível optar por receber o benefício por cartão magnético.
Então, para essa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores.
Aliás, não há qualquer custo para a emissão do cartão e nem para os saques.
Além disso, caso receba por conta corrente e deseje alterar a forma de recebimento, basta acessar o ‘Meu INSS’, seja pelo aplicativo para celulares ou pelo site.
No entanto, quem não tem acesso à internet pode solicitar a mudança pelo telefone 135, ou seja, não é preciso se deslocar até uma agência do INSS para fazer a alteração.
Empréstimo em banco conveniado ao INSS
Os aposentados e pensionistas também têm o direito de escolher qualquer instituição financeira, desde que conveniada com o INSS, para solicitar um empréstimo consignado.
A saber, não há necessidade de obter o crédito na instituição que paga o benefício. Assim, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições.
Dessa forma, o crédito pode ser obtido inclusive por quem recebe por cartão magnético, pois o desconto das parcelas do empréstimo é feito diretamente no benefício.
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Canal para reclamações
Por fim, cabe pontuar que qualquer reclamação sobre o assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor.
Desse modo, caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no portal ‘Não Me Perturbe’.
Em suma, a ferramenta, criada inicialmente para evitar o telemarketing das operadoras de telefonia, possibilita também o bloqueio de ligações de instituições financeiras.
Então, após o cadastro do telefone, em até 30 dias o beneficiário deixará de receber as ligações desse tipo. O endereço do portal é naomeperturbe.com.br.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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