Como se sabe, o Instituto Nacional Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas. Ainda mais, não é novidade para ninguém que para ser um assegurado do órgão, é necessário cumprir determinados requisitos.
Sendo assim, é importante destacar que temos novidades em relação à aposentadoria.
De acordo com as normas, os segurados do INSS obterem a aposentadoria, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
No entanto, é possível conseguir o feito aos 50 anos. Mas, logo de cara avisamos que essa possibilidade é aberta apenas a um pequeno grupo de segurados. Estes devem se encaixar nos critérios que veremos a seguir.
Boa leitura!
Como conseguir a aposentadoria do INSS aos 50 anos?
A aposentadoria aos 50 anos é destinada a um pequeno grupo de segurados do INSS que podem garantir esse direito através de três regras:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
A partir de agora, abordaremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.
Alternativas
Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS.
Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Ainda mais, para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Já os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Em resumo, na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- Idade;
- Expectativa;
- Tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:
- Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019);
- Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019).
Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria.
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