O INSS para autônomos permite que trabalhadores sem vínculo empregatício formal garantam acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Pessoas que trabalham de forma independente, sem registro em carteira, podem contribuir e proteger seu futuro financeiro. Neste artigo, abordaremos como os autônomos podem se inscrever, quais benefícios estão disponíveis e os tipos de contribuição para essa categoria.
O que é o INSS para Autônomos?
O INSS para autônomos oferece aos trabalhadores independentes a chance de participar do sistema previdenciário brasileiro. Mesmo sem contrato formal, esses profissionais têm a opção de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, assim, garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem pode contribuir?
São considerados autônomos ou contribuintes individuais pessoas que realizam atividades remuneradas por conta própria. Isso abrange profissionais como ambulantes, diaristas, eletricistas, pintores, sacerdotes, síndicos que recebem remuneração, taxistas, entre outros. Esses profissionais, ao fazerem suas contribuições mensais, garantem o direito de usufruir dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS.
Como contribuir para o INSS sendo autônomo?
O processo de contribuição ao INSS para autônomos é simples. Primeiramente, quem nunca teve vínculo empregatício deve se inscrever no sistema previdenciário. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135. Quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP para começar a contribuir como autônomo.
Passo a passo para inscrição:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Inscrever no INSS”.
- Selecione “Cidadão” e em seguida “Filiado”.
- Siga as instruções na tela, fornecendo o CPF e um documento de identificação.
Quais são os benefícios do INSS para autônomos?
Os autônomos que contribuem para o INSS têm direito a diversos benefícios. Entre eles:
- Aposentadoria: Por idade ou por tempo de contribuição, dependendo da alíquota escolhida.
- Salário-maternidade: Benefício pago em caso de afastamento por maternidade.
- Auxílio-doença: Oferecido quando o contribuinte fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
- Auxílio-acidente: Concedido em casos de acidentes que reduzem a capacidade de trabalho.
- Pensão por morte: Benefício destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer.
- Auxílio-reclusão: Pagamento para dependentes do segurado preso.
Esses benefícios asseguram que o trabalhador autônomo tenha suporte financeiro em situações de necessidade.
Tipos de contribuição para Autônomos
O INSS permite que os autônomos escolham entre diferentes tipos de alíquotas de contribuição, que determinam o valor do benefício e o tipo de aposentadoria ao qual terão direito. Confira as opções:
- 11% sobre o salário mínimo: Essa opção é ideal para quem deseja se aposentar por idade com o valor do salário mínimo. O valor da contribuição, atualmente, é de R$ 155,32.
- 20% sobre a remuneração: Para quem pretende receber um benefício superior ao salário mínimo, é possível contribuir com 20% sobre a renda. Nesse caso, o valor da contribuição pode variar entre R$ 282,40 e R$ 1.557, dependendo do salário de contribuição escolhido, limitado ao teto previdenciário.
- 5% para MEI (Microempreendedor Individual): Os autônomos formalizados como MEI pagam 5% do salário mínimo, atualmente R$ 70,60. Porém, essa opção oferece apenas aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo e não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
Importante: Contribuintes que optam pela alíquota de 11% ou 5% não têm direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para obter esse direito, é necessário complementar a contribuição mensal para 20%.
Como pagar a contribuição ao INSS?
O pagamento da contribuição pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível no site da Receita Federal e no aplicativo Meu INSS. O trabalhador também encontra essa guia em papelarias. O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas ou estabelecimentos conveniados.
A GPS tem vencimento todo dia 15 de cada mês. Caso o dia 15 caia em um feriado ou fim de semana, o prazo é estendido para o próximo dia útil.. Os contribuintes podem optar por pagar de forma mensal ou trimestral, utilizando os códigos corretos para cada tipo de contribuição.
Códigos de contribuição:
- Mensal – 20%: Código 1007
- Trimestral – 20%: Código 1104
- Mensal – 11%: Código 1163
- Trimestral – 11%: Código 1180
Quem nunca contribuiu pode pagar o retroativo?
Sim, quem nunca contribuiu como autônomo pode pagar as contribuições retroativas, mas existem algumas condições. É necessário comprovar que houve atividade remunerada no período que se deseja pagar. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos de serviço, entre outros. Em alguns casos, o INSS pode exigir o pagamento de juros e multa pelo atraso.
Para garantir que o pagamento retroativo será válido e atingirá os objetivos desejados, é recomendado buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário.
Quem parou de contribuir pode voltar a pagar?
Sim, o autônomo que interrompeu as contribuições pode retomar os pagamentos a qualquer momento. Para isso, basta usar o código de contribuinte individual e efetuar o pagamento normalmente. É importante lembrar que o intervalo sem contribuições pode afetar a qualidade de segurado, ou seja, a perda temporária de direitos a benefícios até que o período contributivo seja retomado.
Após o fim das contribuições, o trabalhador mantém a qualidade de segurado por um período conhecido como “período de graça”, que pode variar de 12 a 36 meses. Durante esse tempo, o trabalhador ainda tem direito a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, mas é importante manter as contribuições em dia para não perder o direito aos benefícios.