A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou a operação Falso Ruído, com o objetivo de combater fraude em aposentadorias especiais em Goiás.
A saber, uma advogada, principal responsável pelo esquema criminoso, foi alvo dessa ação.
Assim, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, sendo um na residência da advogada em Goiânia, e outro em seu escritório, em Aparecida de Goiânia.
Fraude em aposentadorias especiais
De acordo com as investigações, a advogada apresentava à Justiça Federal, um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) adulterado.
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que se trata de um documento que atesta condições ambientais de trabalho.
Em resumo, o objetivo era de que os seus clientes atendessem, de forma fraudulenta, aos requisitos legais para a obtenção das aposentadorias especiais.
Vale destacar que a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Desse modo, por meio desse benefício, o segurado poderá se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde.
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Diversos processos
O prejuízo gerado pela fraude ainda não foi calculado, uma vez que há indicativos de que essa mesma técnica de falsificação está sendo utilizada em muitos outros processos de aposentadorias em trâmite na Justiça Federal.
Por fim, cabe mencionar que a operação recebeu o nome de Falso Ruído em alusão à alteração indevida dos níveis de ruídos nos Perfis Profissionais Profissiográficos (PPP) apresentados nos processos judiciais.
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Pensão por morte no INSS
A Força-Tarefa Previdenciária no estado do Rio de Janeiro deflagrou a operação Quarteto Fantasma.
Desse modo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Três Rios (região Sul do estado) e São João de Meriti (Baixada Fluminense).
O grupo é suspeito de fraudar pensões por morte e viabilizar a concessão ilícita de aposentadorias com contagem irregular de tempo de contribuição.
No endereço de um dos alvos, em Três Rios, foram encontrados diversos cartões bancários, cédulas de identidade e documentos previdenciários.
Já no segundo endereço, na Baixada Fluminense, foram localizados documentos bancários que vinculam um cidadão ao pagamento atual de um benefício previdenciário de pensão por morte concedido com base em certidão de óbito falsa. O indivíduo, inclusive, é reincidente por uso de documento falso.
No decorrer da investigação, que contou com o apoio da equipe da Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP) do Ministério da Previdência Social (MPS), descortinou-se a presença de uma organização criminosa envolvida em largo esquema fraudulento em desfavor da Previdência Social e que obtinha diversos benefícios previdenciários fraudulentos, especialmente pensão por morte, mediante farsa na qualidade de dependente, e aposentadoria, mediante dissimulação na contagem de contribuição. Para tanto, valia-se de documentos falsos.
O grupo criminoso atuava utilizando documentos de identificação e dados de cadastro fraudulentos, para obter ilicitamente pensões por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir disso, abria-se uma conta em um banco qualquer e, valendo-se de documentos falsos, realizavam empréstimos consignados no valor máximo permitido pelo banco, estendendo o prejuízo da fraude perpetrada ao sistema financeiro.
Por fim, vale destacar que o prejuízo apurado pela COINP soma aproximadamente R$ 2,2 milhões e a economia aos cofres da Previdência projetada poderá alcançar o montante de R$ 8,5 milhões.
Agora, os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público, uso de documento falso e organização criminosa, podendo as penas, se somadas, alcançarem cerca de 27 anos de reclusão.
O nome da Operação refere-se aos 4 principais membros atuantes da quadrilha de estelionatários ora desarticulada, que se utilizavam de cadastrados e documentos em nome de pessoas já falecidas para aplicar as fraudes.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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