Uma portaria publicada no Diário Oficial da União em conjunto pelo Ministério do Trabalho e da Previdência com o INSS nesta última terça-feira, 4 de outubro, alterou os procedimentos para prevenir fraudes nos benefícios pagos pelo INSS. A partir de agora, com as novas regras, se for identificada alguma irregularidade no cadastro, o pagamento será bloqueado de forma temporária até que o beneficiado tenha sua situação regularizada.
Sendo assim, ao contrário do que acontecia, o benefício é bloqueado antes mesmo que o segurado possa se defender. A partir do momento que o segurado recebe o comunicado do INSS, ele possui 30 dias para apresentar sua defesa e documentos que comprovem o direito que possui em relação ao benefício.
Com isso, o INSS terá 30 dias para analisar e decidir se irá desbloquear ou suspender o pagamento. Caso a análise processual do INSS não tenha sido concluída dentro do prazo, o pagamento será desbloqueado automaticamente. É importante pontuar que o desbloqueio só não acontecerá no caso do segurado não ter apresentado defesa.
Além disso, de acordo com a portaria publicada, está vetada a possibilidade de interpor um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social durante o período de bloqueio cautelar. Se o INSS decidir pela suspensão do pagamento, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.
Como o INSS irá proceder
Para combater fraudes nos benefícios pagos, o INSS fará uma análise dos cadastros dos beneficiários. Existem inconsistências bem comuns consideradas suspeitas de fraude, como, por exemplo, a falta de cadastro do CPF do segurado na base de dados da Receita Federal.
Caso o problema seja um erro de digitação, que dificulta a verificação dos cadastros, este pode ser resolvido de forma fácil pelos beneficiários. Quando é identificada uma inconsistência por parte do INSS, o órgão emite um comunicado ao beneficiário, que terá um prazo de 30 dias para agendar atendimento em uma agência da Previdência Social. O agendamento deverá ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
“É importante apresentar a defesa dentro do prazo estabelecido de 30 dias para não haver suspensão da renda. Na defesa, caso ele tenha provas documentais que esclareçam os fatos, é importante que apresente ao INSS”, disse Adriene Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Uma dica importante para os segurados é, em caso de mudança de endereço, atualizar os dados de seu cadastro no INSS, evitando que o órgão aponte a existência de alguma irregularidade no cadastro. Além disso, é importante deixar em bom estado de conservação os documentos que sirvam como base para a comprovação do direito do benefício, como:
- Carteira de trabalho com anotações originais;
- Os carnês de contribuição ao INSS;
- Relatórios, laudos e exames (para aqueles que recebem benefício por incapacidade).
No último mês, a Polícia Federal identificou uma suspeita de fraude que pode atingir R$486 milhões em pagamentos de benefícios do INSS. A operação contou com a parceria do próprio INSS e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Segundo o diretor de tecnologia da informação do INSS, João Rodrigues da Silva Filho, o INSS, historicamente, é alvo de fraudes, mas vem intensificando parcerias com diversos órgãos para mitigar este problema.
O meu benefício está bloqueado como é que eu faço para desbloquear eu vou botar o meu e-mail. dacostar808@gmail.com.