O INSS trouxe uma notícia relevante sobre a idade mínima para aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas precisam acompanhar as mudanças nos requisitos a cada ano.
Veja todas as mudanças a seguir.
Mudanças nas leis previdenciárias do INSS
O INSS implementou alterações nas leis previdenciárias no início deste ano, como resultado da Reforma da Previdência de 2019. Dessa forma, essas mudanças tiveram um impacto significativo nas regras de aposentadoria para as mulheres, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.
Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir a idade de 60 anos e possuir pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentarem pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria foi elevada para 63 anos, mantendo o requisito de 15 anos de contribuição.
Ademais, outra alteração relevante é que a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes exigia 30 anos, foi extinta desde 2019. Em contrapartida, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não impõe uma idade mínima.
Assim, para se qualificar para essa modalidade, é necessário comprovar uma condição médica que impeça a continuidade do trabalho, além de ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do pedido de aposentadoria.
Contudo, as mulheres podem ser isentas do período de carência se desenvolverem uma doença relacionada ao trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.
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Quais são as novas regras para aposentadoria por idade do INSS?
Segundo as regras atuais da aposentadoria por idade, homens têm direito a ela aos 65 anos e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, o requisito é de pelo menos 62 anos e seis meses, além de 15 anos de contribuição.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição também muda para aqueles que começaram a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (ou seja, trabalhadores da iniciativa privada) após 12 de novembro de 2019.
Nesse caso, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Para quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma da Previdência foi implementada, é importante estar ciente das regras especiais de transição.
Aposentadoria antes da idade mínima
A principal regra para conseguir a aposentadoria é a idade, mas o tempo de contribuição também importa para o cálculo. Existem algumas regras de transição para aqueles que já atingiram o tempo necessário de contribuição, permitindo a aposentadoria antes da idade mínima.
Entretanto, se o segurado não se encaixar em nenhuma regra de transição, ele precisará atingir a idade mínima, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
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Saiba como calcular o valor da aposentadoria por idade
O INSS disponibiliza no seu site o valor da aposentadoria que um trabalhador vai receber. Esse cálculo é baseado na média dos salários que a pessoa ganhou a partir de julho de 1994, ignorando os valores anteriores a essa data.
Contudo, se quiser fazer o cálculo manualmente, o valor da aposentadoria será 60% da média dos salários de contribuição após julho de 1994, com um acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano de contribuição, além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Além disso, esse valor não pode ser menor que o salário mínimo nem ultrapassar o limite estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49. Portanto, é possível aumentar o valor da aposentadoria se a pessoa estiver disposta a contribuir por mais tempo, de acordo com especialistas.
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