O INSS libera acesso da situação previdenciária dos funcionários a empresas privadas e públicas. Isso significa que as empresas terão acesso a detalhes administrativos do processo burocrático da solicitação de benefícios.
A medida consta da portaria 1.012, de abril de 2022, publicada em maio no Diário Oficial da União.
INSS libera o acesso: entenda
De acordo com o documento, empregadores “terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas”.
O órgão ainda diz que “não são disponibilizadas informações relativas à renda ou valores pagos ao segurado”. Para ter acesso aos dados disponíveis, o empregador terá que se cadastrar na Receita Federal.
As empresas poderão ter acesso às informações dos seguintes benefícios:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadorias;
- Pensão por morte acidentária;
- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), as empresas já tinham acesso a informações sobre alguns benefícios, mas o acesso foi ampliado.
Histórico
Essa ampliação faz com que as companhias também possam saber se o empregado pediu a aposentadoria e se ela foi concedida.
Segundo o INSS, após a publicação da emenda constitucional 103/2019, inúmeros ofícios de diversos órgãos da administração pública foram encaminhados às unidades de atendimento do órgão, com listas com centenas de nomes, solicitando informações individualizadas sobre a aposentadoria de cada funcionário.
O aumento das solicitações “criou uma demanda não prevista”, gerando rotinas de trabalho exaustivas. Os funcionários que estavam sob essa demanda, agora, “para o atendimento de outras demandas de serviços prestados pelo INSS“.
Para o advogado e especialista em Previdência Rômulo Saraiva, a medida é positiva, desde que respeite integralmente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sem que seja dado acesso a nenhum dado privado dos segurados.
Quem terá acesso aos dados?
Veja a seguir quais órgãos terão acesso às informações:
- Governo federal;
- Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal).
- Governos estaduais;
- Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.
- Governos municipais;
- A prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador do município.
- Autarquias;
- Instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade fim é de interesse público. Exemplos: Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Banco Central.
- Fundações públicas;
- Criadas por lei, podem ser entidades de direito público ou privado. Sua atividade-fim deve ser de interesse público e essas organizações não podem ter fins lucrativos. Exemplos: Funai (Fundação Nacional do Índio).
- Empresas públicas
- Pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público. O capital das empresas públicas é exclusivamente público. Essas empresas prestam serviço de interesse coletivo e exercem atividades econômicas. Exemplos: Correios e Caixa Econômica Federal.
- Sociedades de economia mista;
- Pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado. A maior parte das ações dessas empresas são do Estado. Assim como as empresas públicas, prestam serviços públicos e exercem atividades econômicas. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.