O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, assinou a Portaria 1.375, de 30 de maio de 2022, que dá acesso ao intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, quando estiver acompanhando pessoa com deficiência que necessite de assistência. Ainda mais, a Portaria também autoriza o acesso do intérprete/tradutor a todos os órgãos e entidades vinculados ao MTP, como Subsecretaria da Perícia Médica Federal, Superintendências Regionais do Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive para a realização de perícias médicas.
INSS reconhece os direitos das pessoas com deficiência
A secretária de Previdência, Marina Battilani, destaca que a medida é essencial para reafirmar o direito das pessoas com deficiência.
“É uma ação que garante o direito às pessoas serem assistidas por seus intérpretes/tradutores em todos os serviços prestados pelo MTP, especialmente na realização da perícia médica”, explica.
De acordo com a norma, a recusa de acesso do intérprete/tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério e seus órgãos e entidades vinculados, irá implicar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
Vale destacar que as novas regras estão em vigor desde a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, em 3 de junho de 2022.
Pagamentos do décimo terceiro antecipado
O INSS encerrou nesta terça-feira (7) o calendário de pagamentos da 2ª parcela do décimo terceiro salário aos seus aposentados e pensionistas.
Vale lembrar que o benefício costuma ser pago aos aposentados e pensionistas somente no final do ano, entre agosto e dezembro, mas o governo antecipou o acerto pelo terceiro ano consecutivo.
Com isso, considerando as duas cotas pagas aos brasileiros, foram injetados aproximadamente R$56,7 bilhões na economia.
Confira ainda: Auxílio Brasil: Como aumentar o valor da parcela? Conheça os requisitos