A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas na aposentadoria pelo INSS, incluindo ajustes na idade mínima e tempo de contribuição exigidos.
Essas alterações foram implementadas de forma gradual, com o aumento anual das idades mínimas, e contam com regras de transição para amenizar o impacto para os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor.
Mas será que ainda há idade mínima para aposentadoria pelo INSS?
É fundamental que aqueles que planejam se aposentar em 2023 estejam cientes das novas regras e das idades mínimas específicas para cada tipo de aposentadoria. No ano de 2023, as idades mínimas são de 58 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, e 63 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.
É importante ressaltar que essas idades mínimas continuarão aumentando progressivamente até o ano de 2031, quando as mulheres deverão ter 62 anos de idade e os homens, 65 anos de idade. Vale destacar que a aposentadoria por idade mínima só é aplicável a segurados que tenham contribuído por, pelo menos, 30 anos.
Para auxiliar os cidadãos no planejamento de suas aposentadorias, o INSS disponibiliza uma calculadora de simulação na plataforma “Meu INSS”. Essa ferramenta utiliza os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para estimar o tempo restante para a aposentadoria do trabalhador.
É crucial verificar se as informações do Extrato Previdenciário CNIS estão corretas, a fim de garantir cálculos precisos.
Para realizar a simulação, siga os passos a seguir:
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Clique na opção “Do que você precisa?”;
- Digite “Simular aposentadoria”;
- Verifique ou atualize os dados, como data de nascimento e vínculos empregatícios;
- Selecione a opção “Recalcular”;
- A simulação gratuita da aposentadoria será exibida.
O resultado da simulação pode ser baixado em formato PDF e é baseado na soma da idade e do tempo de contribuição.
Além da simulação da aposentadoria, os cidadãos também podem solicitar o serviço diretamente pelo sistema Meu INSS.
O processo inclui as seguintes etapas:
- Acesse a plataforma “Meu INSS”;
- Faça login e selecione a opção “Pedir aposentadoria”;
- Escolha a modalidade desejada;
- Responda ao questionário apresentado;
- Anexe os documentos necessários;
- Informe o CEP e os dados bancários;
- Revise as informações e confirme se estiverem corretas;
- Clique em avançar.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 foi uma medida adotada pelo governo brasileiro para lidar com o déficit no sistema previdenciário e garantir a sustentabilidade das aposentadorias.
Essa reforma trouxe alterações significativas, incluindo o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição, juntamente com regras de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria.
As idades mínimas estão sendo implementadas gradualmente, atingindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essas mudanças têm como objetivo equilibrar o sistema previdenciário, levando em consideração o envelhecimento da população e a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira dos benefícios.
A Reforma da Previdência também trouxe modificações no cálculo dos benefícios e estabeleceu novas regras para pensões por morte e aposentadoria por invalidez.
O objetivo dessas mudanças é tornar o sistema previdenciário mais justo e eficiente, garantindo a aposentadoria dos trabalhadores e promovendo a estabilidade financeira do INSS a longo prazo.
Tipos de aposentadoria
Existem diferentes tipos de aposentadoria concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinados aos trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário brasileiro e atendem a requisitos específicos. Após a Reforma da Previdência de 2019, as principais modalidades são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição e idade:
- Mulheres: idade mínima de 58 anos e tempo de contribuição de 30 anos.
- Homens: idade mínima de 63 anos e tempo de contribuição de 35 anos.
Essas idades mínimas aumentarão progressivamente até 2031, quando as mulheres precisarão ter 62 anos e os homens, 65 anos.
- Aposentadoria por idade:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos.
- Homens: idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 15 anos.
- Aposentadoria por invalidez:
- Concedida aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade.
- Aposentadoria especial:
- Destinada aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, com exposição a agentes nocivos. O tempo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve acessar o sistema “Meu INSS”, fazer login, escolher a modalidade desejada e seguir as instruções fornecidas.
É importante verificar se os dados do Extrato Previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretos para garantir cálculos precisos e a concessão do benefício.
Além disso, o INSS disponibiliza uma calculadora de simulação de aposentadoria na plataforma “Meu INSS” para auxiliar os cidadãos a planejarem suas aposentadorias de acordo com as regras atuais.
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