A partir deste mês de outubro, servidores públicos federais aposentados do INSS que ainda não realizaram a prova de vida em seu mês de aniversário e tenham deixado passar 90 dias deste prazo, terão o pagamento de sua aposentadoria suspenso.
Nesse sentido, a informação foi divulgada através do edital DIAT-RPPU/INSS Nº7, publicado através do Diário Oficial da União nesta última quinta-feira (13). Na publicação, consta a relação com os nomes de mais de 300 servidores públicos federais aposentados, bem como pensionistas que possuem o benefício gerenciado pelo INSS.
De acordo com a atual regra em vigor para os servidores públicos aposentados pelo regime próprio, aqueles que recebem aposentadoria ou então pensão, devem realizar a prova de vida no mês de seu aniversário de forma anual. Caso a prova de vida não seja realizada em até 90 dias junto ao INSS, o pagamento do benefício é suspenso de forma automática.
A formalização da suspensão é realizada através de um edital publicado com os nomes dos servidores que de fato terão o pagamento suspenso. Sendo assim, para reativar o pagamento, é necessário que o aposentado realize a prova de vida em um dos canais disponíveis, que pode ser uma agência do banco de recebimento do benefício, em uma unidade do INSS ou através do aplicativo gov.br.
Prova de vida para os segurados do regime geral do INSS
A necessidade de prova de vida informada acima é válida somente para servidores públicos federais aposentados. Para os segurados que se encontram no regime geral do INSS, a obrigatoriedade de prova de vida se encontra suspensa desde fevereiro e continuará suspensa até 31 de dezembro deste ano.
Nesse sentido, a partir de janeiro de 2023, será de responsabilidade do INSS definir a forma de verificação de vida dos segurados. Segundo informações, esta verificação será feita através de uma consulta a informações disponíveis em diversas bases de dados do governo, tais como: SUS, Detran, TSE, Receita Federal e o próprio INSS.
Abaixo, segue uma lista de formas de prova de vida que são consideradas válidas:
- Realizar empréstimo consignado, desde que tenha sido efetuado através de reconhecimento biométrico;
- atendimento de forma presencial nas agências do INSS ou até mesmo por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
- vacinação;
- acesso ao aplicativo do Meu INSS utilizando o selo ouro ou até mesmo outros aplicativos de sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam alguma certificação ou controle acesso, seja no Brasil ou exterior;
- perícia médica, tenha ela sido realizada por telemedicina ou presencialmente no sistema público de saúde, ou através de rede conveniada;
- votação nas eleições passou a ser, também, uma forma de prova de vida;
- emissão ou renovação de documentos, como passaporte, carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que sejam necessários a presença física do usuário ou reconhecimento através de biometria;
- o recebimento de pagamento de benefício em que foi necessário realizar o reconhecimento biométrico;
- a declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente;
- atualizações realizadas no Cadastro Único, desde que tenha sido realizada pelo responsável do grupo.