Infelizmente a notícia de trabalhadores que, atuam na forma CLT, e se acidentam durante a jornada de trabalho, são acometidos por doenças temporárias ou enfermidades é comum. É nesse momento que o INSS entra para auxiliar esses trabalhadores a não ficarem sem renda durante o período de licença.
Porém, existem casos em que a solicitação do trabalhador não é deferida pelo órgão e nesses casos o trabalhador precisa recorrer a outros meios até conseguir a liberação do recurso do INSS. Na maioria das vezes, a opção mais praticada pelos trabalhadores é a ida até a Justiça Federal, por meio de um processo judicial.
Perícia médica do INSS indeferiu meu recurso, e agora?
Ter o benefício por incapacidade negado é algo muito frustrante, porque o trabalhador nem pode retornar às suas atividades laborais, mas também não recebe seu salário nem pela empresa nem pelo INSS.
Em resumo, é uma situação desesperadora uma vez que a perícia médica do INSS serve exatamente para autorizar o trabalhador a receber um auxílio enquanto estiver afastado do trabalho.
Mas algumas vezes isso não acontece e a solicitação de benefício por incapacidade temporária é indeferida. A partir daí os trabalhadores se perguntam, e agora o que fazer?
Separamos três opções onde os solicitantes podem recorrer caso não consigam resolver o problema. Porém, é preciso deixar claro que nem todas são favoráveis ao trabalhador. Veja abaixo:
- A primeira delas é ter resiliência e aceitar a negativa do INSS e retornar as atividades laborativas, mesmo sabendo que ainda está incapacitado;
- A segunda opção é recorrer a uma apelação administrativa em até 30 dias após o indeferimento do pedido. A saber, a solicitação deve ser feita através da Central 135 ou por meio do aplicativo “Meu INSS”;
- A terceira e última opção é buscar os seus direitos na Justiça Federal, se você tem certeza de que não tem condições físicas de retornar às atividades e que sua saúde ainda está comprometida, entre com um processo judicial. Para isso, é preciso procurar um advogado e apresentar todos os documentos necessários para realizar uma nova perícia médica com um perito que será nomeado pelo juiz para que o procedimento seja realizado.
Possíveis motivos para ter o benefício negado
Uma das causas mais comuns que acabam por indeferir benefícios do INSS aos trabalhadores é a comunicação de decisão. Ou seja, é uma informação encontrada no processo administrativo do INSS que pode ser obtida diretamente por meio do site “Meu INSS”. Veja os motivos:
- Negativa pela falta de qualidade de segurado
Quando o trabalhador deixa de contribuir por um determinado período isso é chamado de “período de graça” ou “período de manutenção da qualidade de segurado”. Neste caso, o auxílio-doença é negado pela falta de qualidade do segurado, que quer dizer que o trabalhador deixou de contribuir e não está mais dentro do período de graça. Ou seja, o segurado não tem mais cobertura do INSS e passa a não ter direito a alguns benefícios previdenciários.
- Indeferimento pela falta de carência
Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. É preciso que o trabalhador tenha no mínimo 12 meses de contribuições mensais ao INSS. Caso contrário, o segurado terá seu benefício negado pelo INSS.
- Não possuir incapacidade para o trabalho
Muitas pessoas acreditam que basta apenas estar doente para solicitar o benefício. Porém, não é a doença que define o direito do segurado mas a incapacidade temporária que o impede de trabalhar por determinado período. Nem todo perito aceita essas condições.