Mensalmente os trabalhadores formais, informais e empreendedores contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir os benefícios previdenciários. Se por motivo de demissão ou ser MEI ou Contribuinte Individual e não contribuir para o INSS por um tempo, isso pode gerar consequências no futuro.
Os benefícios do INSS são garantidos quando há regularidade das contribuições mensais. Quando isso é interrompido, não significa que automaticamente o segurado perderá o seu benefício. Isso depende de cada caso e vamos falar mais a seguir.
Qualidade de segurado
O conceito de qualidade de segurado, segundo o blog CMP Prev, é “a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais”.
Dessa forma, o segurado do INSS possui essa qualidade de proteção e ele pode ser:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso (presta serviços a empresas sem possuir vínculo empregatício);
- Contribuinte individual;
- Segurado especial e facultativo.
A dúvida sobre os direitos que podem ser perdidos para quem deixa de contribuir para o INSS é recorrente. Então, é importante lembrar que os direitos previdenciários se mantêm enquanto o cidadão tiver a qualidade de segurado.
Todavia, o instituto enquadra algumas ressalvas que é denominado “período de graça”. Este período garante ao segurado que seus direitos previdenciários sejam mantidos e seja amparado pela Previdência Social mesmo sem haver recolhimento.
O que é o “período de graça” do INSS?
É o período em que o segurado se mantém vinculado ao sistema previdenciário determinado por lei. Neste período, não há contribuição da pessoa para o INSS e a mesma não esteja exercendo atividade remunerada ligada à Previdência Social.
O “período de graça” é uma extensão da proteção garantindo os benefícios de segurado ao trabalhador.
Tempo de duração do “período de graça”
O tempo em que os direitos serão mantidos vai depender de cada tipo de segurado. Segundo informações do blog Nubank, os tipos são:
- Para quem interrompeu os pagamentos por qualquer motivo: 12 meses após o último pagamento;
- Para quem ficou desempregado: 24 meses se comprovar a situação de desempregado para a Previdência Social. Sem comprovação, o período é de 12 meses;
- Pessoas que receberam benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício;
- Pacientes isolados por doença: 12 meses após a alta;
- Pessoas que foram presas: 12 meses após a soltura;
- Pessoas que estavam nas forças armadas: 3 meses após o licenciamento;
- Segurado facultativo (quem trabalha sem carteira assinada ou não trabalha): 6 meses após o último pagamento.
O cidadão que fez mais de 120 contribuições mensais (10 anos) sem perder a qualidade de segurado, pode ter o direito aos benefícios prorrogados em mais 12 meses.
Quem deixar de contribuir para o INSS por um tempo maior que o seu “período de graça”, perde a qualidade de segurado.
Veja também: Trabalho noturno: Saiba o que diz a CLT sobre os direitos do trabalhador