No Brasil, hoje em dia, o número de cidadãos cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito. Afinal de contas, o regime foi criado para melhorar a vida dos microempresários que trabalham de maneira informal, formalizando sua situação. E, com isso, existem alguns benefícios do INSS para MEI que eles precisam conhecer.
É importante deixar claro que, quem desejar regularizar sua função, se cadastrando como MEI pode ter acesso a alguns benefícios. Sendo assim, os microempresários passam a ter direito a auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, por exemplo. E, do mesmo modo, outros benefícios que, muitos desses trabalhadores nem conhecem.
Contribuição de MEI para o INSS
Primeiramente, a contribuição consiste em 5% sobre o valor do salário mínimo. Dessa forma, o valor de R$60,60, é acrescido também a R$1 de ICMS e R$5 de ISS, ou seja, o valor mensal de contribuição fica em R$66,60 caso o MEI seja prestador de serviço.
No entanto, o MEI tem os mesmos direitos de quem trabalha no regime CLT, ou seja, de carteira assinada. Além disso, também está incluso nos benefícios o salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, além de aposentadoria por idade ou invalidez. Com isso, a aposentadoria, tem o valor de R$1.212 em 2022, referente ao salário mínimo atual que sofre alterações todos os anos.
Também cabe ressaltar que o valor da aposentadoria tem possibilidade de aumentar caso o MEI opte por pagar uma alíquota maior por mês. Sendo assim, quem tem uma renda maior que um salário mínimo pode ter acesso a complementação. Como é o caso de quem recebe R$5 mil que precisa fazer a contribuição da DAS-MEI.
A saber, essa complementação por uma Guia da Previdência Social é uma alternativa para quem recebe o valor de R$5 mil. Portanto, o microempreendedor terá o benefício calculado sobre esse valor no INSS.
Quais são os benefícios do INSS para MEI?
Assim como dito anteriormente, existem alguns benefícios para MEI, além da aposentadoria. Com isso, os microempresários podem ter mais segurança caso algo aconteça ou até mesmo, quando precisar se aposentar. São eles:
Benefícios do INSS para MEI: Aposentadoria por idade:
De antemão, a aposentadoria por idade é uma das principais da lista. Vale dizer que ela pode ser solicitada quando o MEI atinge a idade mínima para se aposentar. Entretanto, para esse tipo de aposentadoria, é necessário que o empresário tenha feito pelo menos 180 contribuições. Portanto, ele deve ter pelo menos 15 anos de contribuição. Do mesmo modo, é preciso seguir os requisitos como a idade mínima para aposentar que para mulheres é de 62 anos e 65 anos para homens.
Aposentadoria Por invalidez:
Além disso, essa é outra forma de aposentadoria que é paga aos segurados que possuem MEI, mas quando estão incapacitados de trabalhar. Nesse caso, é necessário ter pelo menos 1 ano, ou seja, 12 meses de contribuição.
Lembrando que em caso de acidente ou doenças que estão especificadas na lei, haverá concessão do benefício. Assim, independentemente do número de contribuições ou carência.
Salário-Maternidade:
Para as cidadãs que estão registradas como MEI e contribuindo, há o Salário-Maternidade. Mas ele é voltado para quem precisa se afastar por causa do nascimento do bebê. E também, que se adequa a aborto não criminoso, guarda judicial ou adoção. Dessa forma, para ter acesso ao benefício, a contribuinte deve ter pelo menos 10 contribuições a contar do primeiro pagamento feito em dia.
Auxílio-doença:
Mais um dos benefícios do INSS para MEI que pode ser solicitado desde o primeiro dia em que a incapacidade de trabalhar por alguma doença for constatada. A partir dessa data serão pagas as parcelas do benefício. Porém, é necessário que o MEI tenha pelo menos 12 meses de contribuição.
Auxílio-Reclusão e pensão por morte:
Sobretudo, outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para MEI, onde ambos os benefícios são pagos aos dependentes dos assegurados durante quatro meses. Nesse caso, porém, o MEI ainda não pode ter atingido 18 contribuições. Além disso, tanto a união estável, quanto o casamento precisa ter no máximo dois anos.
Portanto, se não for assim, a idade do dependente será levada em conta para a liberação do benefício.