O Brasil hoje em dia conta com mais de 30 milhões de pessoas recebendo através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E é justamente por isso que surgem sempre muitas dúvidas sobre questões e situações pontuais.
É o caso, por exemplo, sobre o chamado resíduo do benefício. Afinal de contas, o que é isso? Qualquer pessoa pode fazer o saque desses valores ou eles servem apenas para alguns momentos? Entenda exatamente e saiba em quais cenários você pode contar com esse tipo de valor que ainda está em aberto. Fique ligado para todos os detalhes!
Como funciona o saque de benefício para pessoa falecida?
Antes de mais nada, é importante lembrar que estamos falando neste momento de um valor que ainda gera muitas questões.
A grande dúvida é: quando um beneficiário do INSS morre, algum familiar pode fazer o saque dos valores que estão na sua conta?
Quer dizer, a família pode contar com esse dinheiro para ajudar nos custos funerários, por exemplo?
E a resposta é sim. Esse é o caso, por exemplo, de aposentados e pensionistas do INSS que acabam falecendo sem ter recebido o pagamento referente ao mês em que o fato aconteceu.
Afinal, o que é o resíduo do INSS?
especialistas, o resíduo do INSS é o valor devido ao segurado até a data do óbito.
Por exemplo: vamos pensar em um aposentado que recebeu o seu pagamento no dia 17 e faleceu no dia 18, sem mexer no dinheiro. Esse é um valor que pode ser solicitado por sucessores ou dependentes dessa pessoa.
A saber, é importante lembrar que quem pode solicitar o resíduo do INSS são os dependentes que possuem direito à pensão por morte. Isto é, não é qualquer parente ou relativo distante que pode pedir o valor.
São considerados os dependentes diretos:
- Companheiro;
- Cônjuge;
- Filho (não emancipado e menor do que 21 anos); ou filho deficiente intelectual, mental ou grave (qualquer idade);
- Pais (mãe ou pai);
- Irmão não emancipado menor do que 21 anos ‘inválido’ ou deficiente.
Quando é possível pedir o residual?
Por fim, é importante lembrar que o pagamento residual é apenas sobre o valor que foi recebido antes do falecimento.
Ou seja, é proibido o saque de benefícios do INSS de falecido em pagamentos que foram feitos depois da data da morte. Esse tipo de saque é considerado crime no Art. 171 §3º do Código Penal).
Isto é, a solicitação deve ser feita apenas por dependentes e diretamente pelo telefone da Central do INSS 135 ou então pelo Meu INSS