Uma mudança de grande impacto nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a trazer benefícios significativos aos segurados que buscam o auxílio-doença. Conforme uma Portaria emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), a etapa de perícia médica realizada pela autarquia foi eliminada. Assim, simplificando a maior parte dos procedimentos burocráticos envolvidos no processo.
Essa inovação tem o objetivo de agilizar e descomplicar a obtenção de benefícios. Além disso, possibilita que a análise de documentos seja conduzida de forma totalmente online. Os segurados agora podem fazer suas solicitações através do site do INSS, dos aplicativos “Meu INSS” disponíveis para dispositivos Android e iOS. Além disso, pelo canal telefônico gratuito 135. No entanto, é importante notar que, nos casos de envio via telefone, o auxílio-doença permanecerá pendente até que a documentação seja apresentada pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou seja anexada através da plataforma “Meu INSS”.
Todo esse processo é facilitado pela plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a aprovação do benefício. Caso haja negação, ainda existe a possibilidade de uma nova avaliação após um período de quinze dias. É relevante mencionar que os benefícios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes agora requerem apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.
Uma disposição crucial na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estabelece que os beneficiários que já receberam auxílio por incapacidade temporária, mesmo que de forma não consecutiva, não podem ultrapassar um total de 6 meses de duração para os respectivos benefícios.
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Documentação
A lista de documentos essenciais para a solicitação de auxílio-doença junto ao INSS inclui: nome completo do segurado; data de emissão do documento (não superior a 90 dias do requerimento); diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do emissor do laudo, incluindo nome profissional e registro no conselho de classe; data de início do afastamento ou repouso; e estimativa de prazo necessário para o período de repouso.
Essa transformação profunda nos processos do INSS tem o potencial de simplificar a experiência dos segurados, tornando mais rápido o acesso ao auxílio-doença e reduzindo a complexidade burocrática associada. No entanto, o sucesso da implementação e a resposta dos beneficiários desempenharão um papel crucial na avaliação a longo prazo dos resultados dessas mudanças.
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O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Esse benefício visa proporcionar um auxílio financeiro aos segurados do INSS durante o período em que não podem trabalhar devido à sua condição de saúde.
Para ser elegível ao Auxílio-Doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, incluindo ter qualidade de segurado, estar contribuindo para a Previdência Social e apresentar incapacidade temporária que o impeça de exercer suas funções profissionais por um determinado período de tempo. A incapacidade deve ser comprovada através de avaliação médica realizada pelo próprio INSS.
O benefício é pago mensalmente ao segurado pelo tempo em que ele permanecer afastado do trabalho devido à sua condição de saúde. Esse afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos. O valor do Auxílio-Doença é calculado com base na média das últimas contribuições do trabalhador e pode variar conforme seu salário de contribuição.
É importante notar que o Auxílio-Doença é temporário e visa proporcionar suporte financeiro durante o período em que o segurado está incapacitado para o trabalho. Quando a saúde do segurado se restabelece e ele pode retomar suas atividades laborais, o benefício é encerrado.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença no Brasil, é necessário atender a determinados requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, esses requisitos incluem:
- Qualidade de Segurado: O beneficiário deve estar em dia com suas contribuições à Previdência Social para manter sua qualidade de segurado. Caso contrário, poderá perder o direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
- Carência: É necessário ter um período mínimo de contribuições ao INSS para que o segurado possa receber o auxílio-doença. Geralmente, são exigidos pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças específicas listadas na legislação.
- Incapacidade Temporária: O principal requisito é apresentar incapacidade temporária para o trabalho, devido a problemas de saúde ou acidentes. Essa incapacidade deve ser comprovada através de avaliação médica realizada pelo próprio INSS.
- Carência Dispensada: Em algumas situações, a carência de 12 meses pode ser dispensada. Isso ocorre em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças listadas em legislação específica ou se o segurado estiver recebendo algum outro benefício previdenciário.
- Período de Carência: No caso de trabalhadores que contribuíram por menos de 12 meses, pode haver direito ao auxílio-doença, desde que a incapacidade seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças específicas.
Além disso, é importante ressaltar que cada situação pode ser única e é necessário consultar as regras específicas vigentes no momento da solicitação do benefício. Assim, é fundamental seguir os procedimentos corretos de requerimento junto ao INSS, apresentando os documentos médicos necessários que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.