Apesar de ser emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o benefício do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um suporte social. Destinado a indivíduos que vivem em situação de carência, esse auxílio é predominantemente requerido por pessoas que enfrentam incapacidades. A questão central gira em torno das condições de saúde que habilitam o recebimento deste pagamento.
O INSS efetua pagamentos mensais, com o valor máximo de um salário mínimo, aos beneficiários do BPC. Ainda que não exija contribuições previdenciárias, a avaliação e o processamento das solicitações recaem sobre a Previdência Social. A submissão do pedido pode ser feita através do website ou aplicativo, demandando a avaliação médica para aqueles com deficiência.
Quem pode receber o benefício BPC?
Existem dois grupos que têm direito a receber esse benefício. Os idosos com mais de 65 anos e pessoas com incapacidades. Isso, entretanto, é aplicável somente se estiverem registrados no Cadastro Único e apresentarem uma renda familiar que não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por membro.
Em 2023, esse teto de renda é de R$ 330 por pessoa. O BPC é concedido quando o indivíduo não é capaz de prover seu próprio sustento e sua família também não possui recursos para auxiliar.
Conforme orientações do INSS, ainda persistem questionamentos sobre se portar deficiências intelectuais ou múltiplas garante acesso ao BPC. Conforme esclarecido pela instituição, a resposta é afirmativa; possuir qualquer forma de limitação intelectual também confere direito ao pagamento regular deste benefício. A aprovação é determinada após avaliação médica.
Enfermidades que garantem o recebimento do BPC de acordo com o INSS
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), indivíduos com deficiência de todas as idades podem ser elegíveis para o BPC. A decisão de aprovação do benefício pelo INSS é baseada em três critérios: a identificação de uma incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no Cadastro Único e a renda do grupo familiar”.
Isso implica que não há uma relação fixa de doenças que automaticamente assegurem o direito ao BPC; a condição essencial é possuir uma forma de incapacidade que o impeça de trabalhar. Além disso, é necessário comprovar essa deficiência por meio de avaliação médica, bem como atender aos requisitos de renda associados a uma situação de baixa renda.
Entretanto, existe uma lista de doenças comuns que geralmente são aprovadas com facilidade pelo INSS. Elas incluem:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais;
- Tumores malignos;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Exposição à radiação, com base em avaliação da medicina especializada;
- Doença hepática grave.
Quando ocorre a possibilidade de suspensão do BPC?
Existem determinadas circunstâncias que podem acarretar na interrupção do pagamento do BPC. Regularmente, o INSS em colaboração com o Ministério do Desenvolvimento Social realiza avaliações das informações, faz o cruzamento com bases de dados públicos, com o intuito de prevenir fraudes e descontinuar o auxílio para aqueles que já não atendem mais aos critérios estabelecidos.
O pagamento do benefício pode ser interrompido caso seja constatado que:
- O beneficiário excedeu o limite de renda permitido, ou algum membro da sua família ampliou o patrimônio resultando em aumento na renda per capita;
- O titular não mais apresenta incapacidade para o trabalho;
- O Cadastro Único não foi atualizado por um período superior a dois anos;
- O titular faleceu, uma vez que, por ser um benefício assistencial, não confere direito a pensão por morte para os dependentes.