A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do ‘Meu INSS’, mas é importante ficar atento a alguns cuidados.
Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta que o primeiro passo é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela.
Aliás, essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.
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Requerimento do salário-maternidade
Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança.
A saber, para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento.
Atenção! Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática.
Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.
Na prática, é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias.
Então, no caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido.
Atenção no preenchimento
Sendo assim, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via ‘Meu INSS’ ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações.
Além disso, também é importante anexar, no ‘Meu INSS’, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.
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Concessão do salário-maternidade
Por fim, vale lembrar que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.
Ainda mais, as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento.
Isso porque a responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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