O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa aos cidadãos sobre a Instrução Normativa sobre o empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A saber, a Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o BPC, foi sancionada em junho passado. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF).
Desse modo, como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.
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O que é o BPC?
O benefício é a garantia de um salário mínimo (hoje R$ 1.320) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.
Ainda mais, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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Como solicitar o BPC
Em resumo, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
Por fim, o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular ‘Meu INSS’. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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