Você também tem dúvida se uma diarista tem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
É exatamente essa questão que iremos abordar ao longo deste artigo!
Fique conosco até o final do texto e fique por dentro dos direitos dessa categoria.
Boa leitura!
Diarista tem benefícios do INSS?
Daiane Balla, 26 anos, trabalhava de carteira assinada em uma empresa de segurança patrimonial em Cuiabá até chegar a demissão, quando começou a atuar como diarista para poder sustentar a família.
“Por fim saiu mais vantajoso financeiramente, pois agora ganho o dobro do salário que recebia no antigo emprego”, contou.
Aliás, por todo o país existem muitos casos de pessoas que, como Daiane, atuam de forma independente no mercado de trabalho.
Por isso, faz-se necessário lembrar o cidadão da importância de arrecadar por conta própria a contribuição para o INSS, assim garantindo diversos direitos que exemplificaremos logo a seguir.
Mas, antes, vamos entender o conceito de diarista: é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família.
E, diferentemente do empregado doméstico, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo empregatício.
Contribuinte individual
No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”.
A mesma também inclui todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
Sendo assim, a diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo.
A saber, o salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário mínimo, e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em 2023 está em R$ 7.507,49.
Com a arrecadação em dias e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros.
Destaca-se que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Emitir GPS
Para realizar a arrecadação da contribuição basta acessar o site ou aplicativo do ‘Meu INSS’, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (GPS).
O preenchimento da guia é na página da Receita Federal, onde deverá ser selecionada a categoria contribuinte individual e incluído o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Após a etapa de confirmação de dados pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado.
Por fim, para a diarista estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social