A Portaria Nº 908, de 9 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12), cria o serviço “Atendimento Especializado”, destinado ao atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
O serviço tem o objetivo de possibilitar o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social para os usuários que tenham situações relacionadas aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico.
Agendamento do Atendimento Especializado
O agendamento do serviço “Atendimento Especializado” será realizado, preferencialmente por meio da Central 135, nos seguintes casos:
- Apresentar Contestação de NTEP (ferramenta de perícia);
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado à falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no Cadastro Único;
- Solicitar Retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / Mob Presencial;
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos, ou seja, quando a Central 135 não puder atender a demanda, e existir no roteiro a orientação para que o operador direcione o usuário para uma APS.
Excepcionalmente, para aqueles que não tenham condições de efetuar a solicitação via Central 135, as APS poderão realizar o agendamento do Atendimento Especializado.
Início do Serviço
Os gestores das Agências da Previdência Social deverão configurar a oferta de vagas para o serviço de “Atendimento Especializado”, em até 2 dias após a publicação da Portaria, observando a capacidade operacional de cada unidade.
No atendimento presencial, será entregue um protocolo para permitir o acompanhamento remoto da solicitação. Ainda, durante o atendimento, mesmo se o servidor identificar que a demanda do usuário está disponível nos canais remotos deverá realizar o protocolo do requerimento e orientar o acompanhamento pelos canais de atendimento.
Caso o usuário ainda não possua acesso ao Meu INSS, ao final do atendimento deverá ser emitida a senha de acesso.
Além disso, todos os protocolos de segurança devem ser observados, atentando-se para oferta de vagas proporcional à capacidade operacional da APS e garantindo o distanciamento social.
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