O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou por unanimidade resolução que ratifica a Instrução Normativa nº 131 do INSS, que regulamentou o aumento da margem do crédito consignado e o acesso de beneficiários do BPC/LOAS à esta operação.
O Conselho também aprovou a proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de revisar as penalidades aplicadas às instituições financeiras que apresentarem irregularidades nas operações de empréstimos consignados, além de recomendar ao INSS a regulamentação do uso do cartão consignado de benefícios.
Crédito consignado
O cartão consignado de benefício é uma forma de operação para contratação e financiamento de bens, de despesas decorrentes de serviços e saques, e concessão de outros benefícios vinculados ao respectivo cartão.
Instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar que cumpram o objeto principal de administração de planos de benefícios de natureza previdenciária e atuem acessoriamente com operações de empréstimo consignado, na forma verificada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), poderão operar o cartão consignado de benefício.
Terão direito ao cartão os titulares dos benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão por morte e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), operacionalizados pelo INSS.
Ainda mais, o cartão consignado de benefícios deverá oferecer, entre outras vantagens, auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2.000. Além de descontos em redes de farmácias conveniadas.
A contratação somente poderá ser efetivada na Unidade da Federação em que o beneficiário tem seu benefício mantido.
Penalidades
Quanto às penalidades aplicadas às instituições financeiras que apresentarem irregularidades nas operações de crédito consignado, a recomendação do CNPS ao INSS é de que seja feita uma revisão na Instrução Normativa nº 28, que já trata desse tema.
As punições vão de advertências até a suspensão de novas averbações para realização de empréstimos consignados.
A resolução provocará a reformulação do normativo e seus efeitos entrarão em vigor na data em que o INSS publicar a nova redação da IN, com as alterações recomendadas pelo CNPS.
Ampliação da margem do crédito consignado
Além das recomendações feitas ao INSS, a resolução também ratifica a ampliação da margem do crédito consignado de 35% para 40% e o acesso ao empréstimo com juros mais baixos para cidadãos que recebem BPC, ou que participam do programa Auxílio Brasil.
A saber, essas medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, lançado em março deste ano.
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