É possível acumular benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com a legislação previdenciária em vigor, desde que atendidos os requisitos legais. A acumulação de benefícios refere-se a receber dois ou mais benefícios previdenciários simultaneamente, e essa possibilidade é permitida pelo INSS.
Existem alguns mitos que circulam em relação aos direitos dos aposentados e segurados, como a crença de que não é possível receber aposentadoria e pensão por morte, que é vedado receber mais de uma pensão por morte do INSS ou questionamentos sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias.
Na ausência de vedação expressa ou implícita, é permitido o recebimento de mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente. Isso significa que, desde que não haja proibições específicas estabelecidas em lei, é viável receber múltiplos benefícios do INSS ao mesmo tempo, desde que sejam cumpridos os requisitos para cada um deles.
É importante ressaltar que as regras e normas podem variar ao longo do tempo, sendo aconselhável buscar informações atualizadas junto ao INSS ou contar com a assessoria de um profissional especializado em previdência social para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento dos direitos previdenciários.
Quais benefícios podems er acumulados?
Os benefícios do INSS que podem ser acumulados dependem dos requisitos legais de cada benefício. Alguns benefícios podem ser acumulados, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, enquanto outros não são passíveis de acumulação. Vamos destacar alguns cenários de acumulação e restrições:
- Aposentadoria e Pensão por Morte:
- A aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte, se preenchidos os requisitos legais para a obtenção da pensão. Não há impedimento legal para o recebimento conjunto desses benefícios.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS):
- O BPC-LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício do INSS. Esse benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e não é acumulável com outras prestações da Previdência Social.
- Restrições de Acumulação com Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente:
- Existem restrições para a acumulação de benefícios com o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Em alguns casos, é possível acumular aposentadoria com o auxílio-doença, desde que o segurado atenda aos requisitos específicos.
- Limitações de Acumulação com Acidente do Trabalho:
- A legislação previdenciária estabelece que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência decorrentes de acidente do trabalho.
- Outras Possibilidades de Acumulação:
- Além da aposentadoria e pensão por morte, outros cenários de acumulação podem ser permitidos, como: acumulação de pensões por morte deixadas por diferentes membros da família, desde que comprovada a dependência econômica; e a acumulação de aposentadoria do Regime Geral do INSS com outra aposentadoria de Regime Próprio.
Importante ressaltar que a lei define quais benefícios não podem ser acumulados, como por exemplo, a vedação de acumular duas pensões por morte do cônjuge ou duas aposentadorias por idade.
As normas previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, portanto, é fundamental buscar informações atualizadas junto ao INSS ou contar com a assessoria de um profissional especializado em previdência social para esclarecer dúvidas específicas sobre a acumulação de benefícios.
Posso receber acima do teto do INSS e acumular benefícios?
Você está correto em afirmar que é possível receber acima do teto do INSS e acumular benefícios, desde que não haja vedação legal para tal acumulação. O teto do INSS é o valor máximo que um segurado pode receber de benefícios previdenciários, e em 2022, esse valor era de R$ 7.087,22.
A legislação previdenciária permite a acumulação de alguns benefícios que não ultrapassem o teto do INSS.
Alguns exemplos de benefícios que podem ser acumulados são:
- Auxílio-doença mais a pensão por morte.
- Auxílio-acidente mais a pensão por morte.
- Aposentadoria por tempo de contribuição mais a pensão por morte.
- Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte.
- Auxílio-reclusão mais a pensão por morte.
- Salário-maternidade mais a pensão por morte.
- Seguro-desemprego mais o auxílio-reclusão.
- Aposentadoria de regimes diferentes (aposentadoria do INSS e outra do regime próprio).
Contudo, é importante destacar que existem benefícios que não podem ser acumulados, de acordo com a lei vigente.
Alguns exemplos de benefícios que não podem ser acumulados são:
- Duas ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência.
- Salário-maternidade mais o auxílio-doença.
- Auxílio-acidente mais aposentadoria (se o auxílio-acidente foi concedido após o ano de 1997).
- Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam outro benefício (como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).
- Aposentadoria mais o auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço.
- Seguro-desemprego mais outro benefício assistencial ou previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, desde que respeitadas as regras e exceções aplicáveis.
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), com exceções específicas.
- BPC/LOAS mais pensão por morte ou aposentadoria.
- Aposentadoria por invalidez mais auxílio-acidente, caso a incapacidade seja decorrente da mesma moléstia que deu origem ao auxílio-acidente.
É fundamental estar ciente das restrições e cumprir os requisitos legais para a acumulação de benefícios, bem como buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em previdência social para garantir seus direitos previdenciários.
Reforma da Previdência
A reforma da previdência trouxe significativas mudanças no que diz respeito ao recebimento de mais de um benefício do INSS.
Antes de 13 de novembro de 2019, o recebimento de dois ou mais benefícios mensais era integral, ou seja, correspondia a 100% do valor de cada benefício. No entanto, com a reforma, houve alterações no cálculo para a acumulação de benefícios.
A principal mudança refere-se ao cálculo da acumulação. Agora, o benefício com o valor mais alto é mantido de forma integral, mas o segundo benefício, de valor menor, é “escalonado” de acordo com a quantidade de salários mínimos que ele representa.
O cálculo para o benefício de valor menor é realizado da seguinte forma:
- Até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
- De um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
- De dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
- De três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
- Acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
Importante ressaltar que a acumulação indevida ou irregular de benefícios pode gerar problemas para o segurado. Caso ocorra a acumulação indevida, o INSS pode exigir a restituição dos valores pagos indevidamente.
Entretanto, nos casos em que os valores foram recebidos de boa-fé, ou seja, o segurado não tinha conhecimento da irregularidade, há discussões jurídicas sobre a obrigatoriedade ou não de devolução.
O Supremo Tribunal Federal reconhece que, em alguns casos, os valores de benefícios de previdência recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pelo INSS devido a interpretação equivocada ou má aplicação das leis, não estão sujeitos à devolução, pois esses valores têm caráter alimentar e criam expectativa de que eram legítimos.
Contudo, cada caso é analisado individualmente, e é fundamental buscar orientação jurídica em situações de acumulação de benefícios para garantir os direitos do segurado.