O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma semana de mutirão de reabilitação profissional, no período de 11 a 15 de março.
O objetivo é reduzir a fila para avaliação socioprofissional de 37 mil segurados nas seis superintendências regionais do instituto, que ficam em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Florianópolis, Pernambuco e Distrito Federal.
“Este esforço concentrado não apenas visa reduzir significativamente o acervo de avaliações socioprofissionais pendentes, mas também reforça o compromisso do INSS com a melhoria contínua dos seus serviços e o bem-estar dos segurados ao garantir que eles recebam o atendimento necessário para a sua reabilitação profissional de forma eficiente e eficaz”, destaca a chefe da Divisão de Reabilitação Profissional do INSS, Lilian Varandas.
Atendimento INSS
Após a avaliação inicial, os profissionais irão prosseguir com o atendimento aos segurados considerados aptos ao programa de reabilitação profissional, assegurando a efetividade do processo.
A saber, as equipes técnicas de gestão dos serviços de reabilitação profissional nas seis superintendências regionais estarão à frente deste trabalho, oferecendo suporte integral para a realização da ação.
Mas atenção! Os segurados serão contactados pelas equipes de reabilitação profissional. Sendo assim, não haverá agendamento.
Números
Durante o atendimento extra serão disponibilizadas 4.773 vagas, distribuídas em:
- Sudeste I: 580 vagas;
- Sudeste II: 1.530 vagas;
- SR-III: 88 vagas;
- SR Sul: 630 vagas;
- SRNE: 1.265 vagas;
- SRNCO: 680 vagas.
Como funciona o serviço de reabilitação profissional
A reabilitação profissional envolve vários profissionais do INSS, com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, entre outras.
Na prática, estes profissionais atuam na avaliação e na condução do processo de reabilitação profissional, avaliando, informando, orientando e acompanhando os cidadãos que estão no programa.
Os encaminhamentos ao serviço de reabilitação profissional do INSS, podem ocorrer pelas seguintes formas: por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal.
Na perícia médica o segurado afastado por benefício de incapacidade temporária, seja por doença ou acidente e for constatada a provável impossibilidade de retorno às atividades profissionais habituais de forma permanente, ele é encaminhado para a avaliação pericial e socioprofissional.
Ainda mais, a depender da situação poderá ser encaminhado para treinamentos, cursos profissionalizantes e aprendizados para requalificação para o exercício de uma atividade profissional compatível com sua atual capacidade laborativa e que seja mais adequada às suas condições.
Benefício
Durante o desenvolvimento do programa de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício e, após, concluído todo o processo e com resultado positivo, o segurado retorna ao mercado de trabalho em sua atividade originária ou em outra compatível com suas condições atuais.
Em caso negativo, caso a reabilitação não seja possível, ocorre a aposentadoria por invalidez.
Importante destacar que o serviço de reabilitação profissional é um programa e não se trata de um atendimento isolado, há uma sequência de providencias em inúmeras etapas, por isto existem critérios para o segurado ser considerado elegível para ingressar no programa de reabilitação profissional e possa então, ser acompanhado por um profissional que irá conduzi-lo em todas estas etapas nas formas previstas em normativas do INSS.
Após a conclusão de todo o processo, em caso de êxito, o segurado será reavaliado e se considerado apto a reingressar no mercado de trabalho em atividade compatível, receberá um Certificado de Reabilitação Profissional que lhe dará o direito de ocupar vagas previstas na legislação pertinente.
Então, nos casos em que for constada a inviabilidade de reabilitação, o profissional de referência do INSS dará seu parecer encaminhando-o para nova avaliação pericial a fim de verificar a possibilidade de aposentadoria por invalidez.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social